Itens Financiáveis e Comprovantes - Editais anteriores

Assessoria de Pesquisa PUC-SP

Itens Financiáveis e Comprovantes - Editais anteriores

Guia de Orientação sobre Itens Financiáveis e Comprovantes


Cada edital da Assessoria de Pesquisa indica no tópico "Itens Financiáveis" quais são os tipos de gastos que podem ser previstos em orçamento para a consecução da atividade foco do fomento.

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à Assessoria de Pesquisa deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. O orçamento e suas justificativas deverão ser informados em campo próprio da plataforma Fluig no momento da inscrição da proposta.

A depender do edital, são itens financiáveis:
a) Material permanente
b) Material de consumo
c) Serviços de terceiros, inclusive pró-labores e assistentes de pesquisa discentes.
d) Despesas de transporte, diárias e refeições para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes.

Qualquer alteração de alocação de recurso realizada pelo(a) beneficiário(a) em relação ao que foi inicialmente aprovado pela Assessoria de Pesquisa deverá ser justificada na Prestação de Contas e está sujeita à aprovação da Assessoria de Pesquisa e do seu Conselho Técnico.  



Detalhamento dos Itens


a) Material permanente: aquele que tem longa durabilidade.

Exemplos: softwares permanentes, hardwares, equipamentos de laboratórios, ferramentas, aquisição de animais, registro de patentes, reparo ou upgrade em equipamento de propriedade da instituição ou em equipamento que ao final da vigência seja doado à instituição onde se desenvolve o projeto, periódicos e livros físicos ou digitais de interesse desde que não estejam disponibilizados no Portal CAPES e na Biblioteca da PUC-SP.


b) Material de consumo: aquele que tem durabilidade limitada a curto espaço de tempo.

Exemplos: material de escritório, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis, insumos computacionais.


c) Serviços de terceiros: serviços eventuais executados por pessoal técnico que não podem ser desenvolvidos pelo docente responsável ou contribuição acadêmica especializada de docente convidado.

Exemplo: consertos, serviços gráficos, cópias, softwares por assinatura e outras ferramentas tecnológicas contratadas por tempo delimitado e que não sejam disponibilizadas pela Instituição, editoração, tradução, revisão, assistentes de pesquisa para coleta de dados, construção de banco de dados, web designer, consultorias e outros serviços técnicos necessários ao projeto e que não possam ser desenvolvidas pelos(as) professores(as) envolvidos no projeto, pagamento de pró-labores destinados a atividades pontuais de docentes convidados(as), pagamento de discentes da PUC-SP para apoio à pesquisa.

Todos os recibos para serviços de terceiros precisam vir acompanhados dos comprovantes de transferências da conta corrente do(a) docente responsável para o prestador de serviço, o que atesta a destinação do recurso.

Os valores para pró-labores a docentes são pré-definidos em até R$ 500,00 para convidados(as) que estejam território nacional e até R$1000,00 para convidados(as) que estejam em território estrangeiro. Só é permito um pró-labore por docente convidado(a)/atividade.

Todos os recibos de discente auxiliar de pesquisa precisam vir acompanhados dos comprovantes de transferências da conta corrente do(a) docente responsável para o(a) docente convidado(a), o que atesta a destinação do recurso.

Discentes da graduação e pós-graduação regularmente matriculados na PUC-SP poderão ser pagos como serviços de terceiros por até três meses para o desenvolvimento de atividades de apoio ao (à)pesquisador(a) responsável. Essa informação deverá constar no orçamento apresentado no momento da inscrição no edita de fomento na plataforma Fluig. A tabela de valores é a que segue:

Graduando

Mestrando

Doutorando

R$400,00

R$600,00

R$800,00

Todos os recibos de discente auxiliar de pesquisa precisam vir acompanhados dos comprovantes de transferências da conta corrente do(a) docente responsável para o discente auxiliar, o que atesta a destinação do recurso.


d) Despesas de transporte e diárias

Pagamento de transporte aéreo, terrestre, combustível e pedágio entre cidades, utilizados pelos(as) docentes e discentes envolvidos(as) no projeto, com o objetivo participar em atividades acadêmicas relacionadas diretamente ao projeto ou realizar pesquisa de campo vinculada ao projeto.

Despesas realizadas pelos(as) docentes e discentes envolvidos(as) no projeto para prover sua hospedagem, transporte urbano (ônibus, metrô, táxi e aluguel de veículos) e alimentação durante a participação em atividades acadêmicas relacionadas diretamente ao projeto ou realizar pesquisa de campo vinculada ao projeto fora de São Paulo.

A participação em Reunião Científica ou Tecnológica pode ser financiada quando houver apresentação de trabalho científico estritamente ligado ao projeto financiado por docente listado no projeto.

Poderão ser utilizadas no máximo sete diárias por destino, sempre com justificativa.

Valor máximo de diária no Brasil com pernoite: até R$500,00
Valor máximo de diária no Exterior: até R$1.000,00

Todos os recibos de diárias precisam vir acompanhados das respetivas notas fiscais e demais comprovantes que atestam o uso do recurso para o fim da diária.

É autorizado o pagamento de refeição no valor de até R$65,00 para convidado externo à PUC-SP que esteja realizando atividades relacionadas à pesquisa. Máximo de três refeições por convidado. 


Observações sobre itens não financiáveis:

  1. Não é permitido o uso do auxílio para cobrir despesas que possam caracterizar contratos de longa duração com vínculo empregatício
     
  2. O(A) docente beneficiário(a), bem como qualquer outro docente da PUC-SP não pode ser pago como prestador de "serviços de terceiros" em qualquer linha de financiamento.
     
  3. Só será aceito o gasto com a compra de computadores, celulares, tablets e afins caso o pedido esteja muito bem justificado como essencial para o desenvolvimento para a realização da pesquisa.

 


Comprovantes

  1. Para efeito de comprovação financeira, o(a) docente beneficiário(a) compromete-se a anexar na plataforma Fluig todos os comprovantes de gastos efetuados (exemplos: notas fiscais, E-ticket para passagens aéreas, recibo de serviços de terceiros e "Commercial invoice" para produtos adquiridos no exterior).
     
  2. Em caso de pendências, será solicitado do(a) docente beneficiário(a) as complementações julgadas necessárias.
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