Regulamento
Uso da Biblioteca
Para usar a Biblioteca, o usuário deve deixar, no setor de Guarda-Volumes, seus objetos pessoais, tais como: bolsas, pastas, mochilas, malas etc.
O acervo é de livre acesso. O público externo também pode consultá-lo.
A Biblioteca não se responsabiliza por objetos pessoais esquecidos em suas dependências.
É expressamente proibido fumar, portar alimentos e bebidas, utilizar aparelhos sonoros e telefone celular nas dependências da Biblioteca.
É proibido dobrar ou marcar as páginas, sublinhar ou escrever observações nas obras do acervo.
É dever do usuário comunicar qualquer alteração de endereço ou de e-mail.
O usuário deve se manter em silêncio nas dependências da Biblioteca.
É proibido alterar a configuração dos computadores destinados à pesquisa, bem como instalar software nesses equipamentos.
O usuário deve zelar pelos bens da Biblioteca. O Infrator está sujeito a ressarcir os danos causados.
Inscrição
Para usufruir dos serviços da Biblioteca, professores, alunos, funcionários, ex-alunos de graduação e de pós-graduação stricto sensu da PUC-SP devem se inscrever em uma das unidades. No ato da inscrição, é necessário:
• informar o número de registro na Universidade: aluno – RA; professor – DOC; funcionário – ADM;• apresentar documento oficial original, recente, com fotografia, bem como comprovantes, de acordo com as categorias:
- alunos: comprovante de matrícula ou pagamento da última mensalidade;
- professores e funcionários: comprovante funcional, comprovação de vínculo com a PUC-SP;
- ex-alunos de graduação e pós-graduação stricto sensu: diploma ou certificado de conclusão; ata da defesa da tese ou dissertação; comprovante de residência e comprovante de pagamento da taxa de inscrição, atualizada anualmente.
Outras categorias: comprovante do curso com a devida vigência ou carta de apresentação assinada pelo Programa de Pós-Graduação ou pela Faculdade. A inscrição é renovada semestralmente, mediante apresentação de comprovante, de acordo com as categorias descritas acima.
Empréstimo
Esse serviço é facultado aos inscritos nas Bibliotecas da PUC-SP. Não é permitida a retirada de itens por terceiros.
Portadores de necessidades especiais podem realizar empréstimos por meio de pessoas por eles autorizadas, mediante procuração simples, constando nome, RA e os títulos que serão retirados. O procurador deve apresentar documento original com foto.
Podem ser emprestados: livros, teses, dissertações, TCCs, monografias, vídeos, DVDs e folhetos.
Não podem ser emprestados: obras de referência (dicionários, enciclopédias, diretórios etc.), obras de consulta local, obras raras/antigas e periódicos.
O empréstimo não pode ser realizado caso o usuário tenha pendências, tais como:
• materiais em atraso;
• multa não paga;
• material não devolvido por motivo de extravio;
• inscrição vencida.
O empréstimo é intransferível, ficando o usuário responsável pelas obras em seu poder, com a obrigação de devolvê-las dentro do prazo fixado e em perfeitas condições.
Todo material retirado da Biblioteca deve ser devidamente registrado.
Prazos e limite de materiais que podem ser emprestados: verificar na Biblioteca de cada campus.Reserva
A reserva é permitida apenas no caso de obras cuja totalidade de exemplares esteja emprestada.
O usuário deve efetuar e acompanhar seu pedido de reserva, pois a devolução pode ocorrer antes ou depois da data prevista.
Devolvido o material, o usuário receberá um e-mail informando que a obra ficará disponível pelo prazo de 48 horas.
Para receber os informes de reserva, o usuário deve manter o e-mail atualizado.
Renovação
A renovação de empréstimos pode ser efetuada pela Internet até as 23h30 do dia marcado para devolução, ou nos terminais da Biblioteca durante o expediente.
O usuário pode renovar sua solicitação por três vezes consecutivas, dentro do prazo de vencimento, desde que não haja impedimentos, tais como:
• devolução de item em atraso;
• materiais com reserva;
• multa pendente;
• limite excedido de renovações;
• inscrição vencida.
Devolução
A devolução deve ser efetuada no balcão da Biblioteca em que foi realizado o empréstimo; não é permitido deixar o material nas suas dependências ou sobre o balcão. Ela só será concluída após a baixa no sistema e a impressão do recibo de devolução, que deve ser guardado pelo usuário, para fins de comprovação, até o próximo empréstimo.
É possível fazer a devolução pelos Correios (via Sedex). Nesse caso, a data da postagem será considerada como data de devolução. Se a data da postagem for posterior à data de devolução, haverá multa referente ao período em atraso. A situação será regularizada na presença do usuário, mediante apresentação do comprovante dos Correios.
No caso de recesso acadêmico, previsto ou não no Calendário da Universidade, a devolução será transferida para o 1º dia útil após o recesso.Penalidades
- • O atraso na devolução de material emprestado implica em cobrança de multa por item e por dia útil de atraso.
- • É dever do usuário verificar e controlar a data de devolução ou renovação no sistema online, considerando que o não recebimento de “aviso de vencimento de devolução” ou “aviso de empréstimo em atraso” não o isentará da penalidade.
- • O abono de multa será concedido, apenas, por motivo de doença ou óbito (ascendente e descendente), mediante apresentação do atestado.
- • O atraso na devolução de materiais retirados por EEB externo, implicará em suspensão de novos EEBs e empréstimos nas bibliotecas da PUCSP, por um período correspondente ao dobro do tempo de atraso, multiplicado pelo número de itens.
- • A perda ou danificação de qualquer material utilizado nas Colmeias (fones de ouvido, controle remoto etc.), implicará no ressarcimento do mesmo.
- • O extravio de qualquer obra emprestada (perda, roubo ou furto) ou dano da mesma, implicará ao usuário substituí-la por outra igual.
- • O usuário deverá comunicar imediatamente a Biblioteca a perda ou o furto do material para a paralisação da multa e iniciar o processo de reposição. No momento da comunicação, será entregue um informe com os procedimentos de reposição.
- • A reposição deverá ser feita por outro exemplar da mesma obra (autor, título, data e edição igual ou mais recente)
- • Tratando-se de obra esgotada, deve ser reposta por um ou mais títulos indicados pela Biblioteca.
- • A reposição deverá ser feita no prazo de 30 dias, a partir da data da comunicação da perda da obra.
- • Não serão realizados novos empréstimos enquanto o usuário não efetuar a reposição do material perdido ou danificado.
- • O usuário que não comunicar imediatamente a perda do material deverá pagar a multa referente aos dias de atraso até a data do aviso.
- • Se o material extraviado for encontrado posteriormente ao aviso de perda, não será considerado como reposição e sim devolução, pois trata-se do mesmo material, nesse caso, também será cobrada a multa.
- • Tratando-se de extravio por roubo ou furto, o usuário deve apresentar o Boletim de Ocorrência com a descrição do material. A data desse documento será considerada para o abono da multa, desde que apresentado em 3 (três) dias a partir do ocorrido; no entanto, o material deverá ser substituído.
Empréstimos entre Bibliotecas
EEBI - Empréstimo interno entre as Bibliotecas da PUC-SP. Esse serviço é destinado exclusivamente a alunos, professores e funcionários da PUC-SP.
- • Serão solicitados apenas obras que não constam no acervo da Unidade Solicitante. Observa-se que a Biblioteca da COGEAE não fornece EEBI.
- • O empréstimo limita-se a 3 (três) obras por aluno pelo prazo de 01(uma) semana.
- • Para solicitar o EEBI, o usuário deve apresentar o documento de identificação com foto e informar à Unidade que possui a obra. O empréstimo será solicitado se o usuário não tiver pendência.
- • Será comunicado a chegada do material, que ficará disponível para retirada por 3 (três) dias, a partir da data do aviso.
- • O usuário deve verificar a data de devolução no cartão “Controle de devolução”. Caso ocorra atraso na devolução, incorrerá em multa.
- • A renovação é permitida desde que não haja impedimentos, devendo ser efetuada na Biblioteca onde foi solicitado o EEBI.
- • A obra deve ser devolvida na Biblioteca em que foi efetuada a retirada.
- • Para solicitar o EEB, o usuário deverá informar os dados da obra, a biblioteca que possui o documento, informar seu registro e apresentar documento oficial com foto.
- • O usuário receberá um formulário em duas vias, sendo uma para ser entregue à Biblioteca fornecedora e a outra para o próprio usuário acompanhar a data de devolução. Se o empréstimo for renovado, comunicar a BNGK a nova data de devolução.
- • Efetuada a devolução, o usuário deverá entregar a via em seu poder assinada e datada pela biblioteca fornecedora, para efetuar a baixa no sistema a fim de regularizar a situação.
- • O usuário é responsável pela retirada e devolução do material, devendo seguir o regulamento da Biblioteca fornecedora.
- • Bibliotecas de outras instituições. Para utilizar esse serviço, essas bibliotecas deverão ser cadastradas a fim de receberem seu número de identificação. As bibliotecas de outras Instituições deverão encaminhar o formulário devidamente preenchido e assinado pelo bibliotecário responsável da biblioteca solicitante. Esse cadastro deve ser atualizado caso haja alteração de algum dado.
- • As bibliotecas receberão um número de matrícula (identificação) e senha, os quais serão informados ao bibliotecário responsável por esse serviço.
- • Ao solicitar o EEB, deverá ser informado, no formulário, o número de identificação da biblioteca.
- • O responsável pelo empréstimo é a biblioteca solicitante, através do bibliotecário responsável, identificado no formulário.
- • São fornecidas até 3 (três) obras por biblioteca, pelo prazo de sete dias, podendo ser renovadas por 2(duas) vezes consecutivas, desde que não haja reserva.
- • A renovação deverá ser feita via internet, pela biblioteca solicitante, utilizando o número de matrícula e a senha que foram fornecidos.
- • São emprestados: livros com mais de um exemplar, TCCs e monografias Lato Sensu;
- • Não são emprestados: livros de consulta local, teses de doutorado, dissertações de mestrado, fitas de vídeos, DVDs, obras de referência, periódicos e obras raras.
- • O atraso na devolução da obra implicará em suspensão da biblioteca solicitante, pelo dobro do tempo do atraso, multiplicado pelo número de itens.
- • No caso de dano ou extravio do material, o mesmo deverá ser reposto por título idêntico ou indicação da biblioteca fornecedora, pois é de responsabilidade do usuário devolver as obras em seu poder em perfeitas condições de uso
Disposição Geral
Os casos omissos, neste Regulamento, serão analisados pela Gerência da Biblioteca.