O Direito à Comunicação

Escritório Modelo "Dom Paulo Evaristo Arns"

O Direito à Comunicação

Apresentação 

A comunicação faz parte do nosso dia-a-dia e tem ligação direta com o fato de vivermos em sociedade, uma vez que todos precisam se comunicar e é através dela que conseguimos expressar nossas opiniões e tomar decisões que terão impacto direto nas nossas vidas.

Desta forma, a comunicação faz parte de nossas relações privadas, familiares, de trabalho, de amizade e das relações sociais, culturais, econômicas e políticas, com a manifestação das nossas idéias, pensamentos e através da circulação de informações, pois os processos de comunicação que são estabelecidos pela televisão, rádio, jornal, internet, entre outros, influenciam no sentido de construir parâmetros sobre o que é bom e o que mau o que é correto e o que é errado, etc. Desse modo, estes parâmetros são usados por nós no momento em que devemos tomar uma decisão, fazer uma escolha de caminho a ser seguido, ou escolher outra solução para a situação vivida.

Atualmente, no mundo inteiro se discute o papel da comunicação na sociedade, sendo que diversas medidas foram tomadas pelos países ao longo dos anos, até que em 1948, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi estabelecido que: "Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de ter opiniões sem interferência e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".

Alguns anos mais tarde, os países voltaram a discutir esta questão e aumentaram o limite de proteção. Em 1976 foi assinado entre os países o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que ampliou os limites da comunicação.
No Brasil, com a Constituição Federal de 1988, que determinou as normas para a comunicação no Brasil, estabeleceu que a comunicação é um serviço a ser explorado pelo Governo Federal. Esta exploração pelo Governo Federal pode ser exercida diretamente pelo órgão competente ou mediante autorização, concessão ou permissão.

Para garantir a efetivação desse direito, a Constituição Federal determina que o exercício do direito à comunicação compreende, a liberdade de manifestação, o direito à informação, e a liberdade de informação.

A liberdade de manifestação corresponde à possibilidade de expressão do pensamento e convicção.
direito à informação envolve o direito de cada pessoa ser informada de fatos, acontecimentos ou notícias que possam ser de interesse geral e particular.
liberdade de informação compreende o direito de informar e de ser informado, isto é, o direito a acessar as informações, receber informações e à divulgar informações.

Desta forma, podemos estabelecer os seguintes princípios que garantem o efetivo Direito à Comunicação, conforme previsto na Constituição Federal:

• A comunicação não sofrerá restrição em qualquer que seja o instrumento de comunicação;
• São proibidas as formas de censura de natureza política, ideológica e artística. Importante lembrar que a censura pode ser tanto pública (censura do Estado), como privada (por meio de abuso do poder econômico, coação ou uso da força);
• A publicação de material impresso de comunicação, isto é, panfletos, revistas, jornais, etc., não precisa de autorização do Poder Público para circular;
• Os serviços de radiodifusão sonora (rádio comum, por exemplo) e de sons e imagens (tais como a televisão) dependem de autorização, concessão ou permissão do Poder Público; e
• Os meios de comunicação não podem ser objeto de monopólio direta ou indiretamente, ou seja, não podem pertencer ou se concentrar nas mãos de uma única empresa ou pessoa.

Assim, todos devem ter acesso aos instrumentos de produção e de circulação de informações. No entanto, não basta ter apenas o acesso, sendo necessário que as pessoas saibam se utilizar dos meios de comunicação para ouvirem e serem ouvidas e, desta maneira, terem uma relação independente com os instrumentos de comunicação.

Dessa forma, pode-se dizer que o Direito à Comunicação consiste no direito que todos temos de manifestar livremente nossas opiniões, idéias e pensamentos. Também temos o direito de receber informações através dos meios de comunicação, pois assim podemos construir opiniões com o maior número de informações possível.

Vídeos 

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O Caso da Comunidade Moinho

Atuação Jurídica e Social na Defesa de Direitos Humanos de Grupos Sociais e Comunidades Vulneráveis

Atuação da equipe da área de Projetos Sociais na dimensão jurídica e social em casos de defesa de direitos humanos de caráter coletivo de grupos sociais e comunidades vulneráveis na cidade de São Paulo.

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