Discriminação

Escritório Modelo "Dom Paulo Evaristo Arns"

Discriminação

Introdução

Para falarmos em discriminação precisamos trazer alguns conceitos importantes:

Preconceito: o preconceito significa uma opinião ou idéia formada sem conhecimento ou reflexão. Geralmente é manifestado por um ato de discriminação de alguém ou de algum lugar, desqualificando uma pessoa ou um grupo social que pareça diferente por algum motivo. É um ato individual, daquela pessoa. Nem sempre as pessoas falam abertamente sobre isso que sentem, mas o preconceito pode ser identificado através de comportamentos e atitudes.

Discriminação: a discriminação significa "fazer uma distinção, diferenciação" que pode ter sua origem no preconceito e se refere a tratar alguém ou um grupo de pessoas de uma forma diferente, por motivos preconceituosos. Assim, aquele que sofre um ato de discriminação percebe a intenção da pessoa que o discriminou de provocar uma sensação de inferioridade. É um ato que pode ser individual ou provocado por uma instituição (grupo de pessoas). Humilhar, falar mal, desqualificar, tratar de forma diferente uma pessoa ou um grupo de pessoas são formas de discriminação.
Racismo: é um preconceito contra uma pessoa baseado em uma idéia a respeito de um coletivo, a partir de um julgamento baseado no pensamento de que sua cor, traços hereditários, inteligência, cultura, regionalidade são superiores a do outro. Esta discriminação consiste em uma forma de pensamento que pode ser manifestada através da não aceitação do outro por julgá-lo "diferente".

É necessário informar que, a ciência comprovou que todos somos pertencentes à mesma raça, a raça humana. Assim, negros, brancos, indígenas, asiáticos não são de raças diferentes, uma vez que a origem genética/biológica é igual para todos os povos do nosso planeta.
O que acontece é que devido a condições climáticas, culturais, regionais, grupos foram se diferenciando, muito sol, pouco sol, muito vento, muita luz, pouca luz, enfim as diversas condições existentes no planeta possibilitaram a diversidade de esteriótipos (características externas: cor de cabelo, de pele, tipo de cabelo, formato do rosto, olhos, nariz, etc) e para além destas diferenças externas temos ainda os aspectos culturais que determinam comportamento, hábitos, dentre outros, chamados pelos especialistas de etnias, características que também infelizmente tem sido alvo de ações discriminatórias.

Obs.: Nesta cartilha usamos o termo raça quando diz respeito aos termos da lei, já que este é o termo usado na Constituição Federal e nos Tratados Internacionais.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seus artigos 3º, IV, artigo 4º VIII; artigo 5º, XLII, que, um dos objetivos fundamentais para o país é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Da mesma forma não permite o terrorismo e o racismo.

No país, a prática do racismo é considerada crime inafiançável e imprescritível, o que equivale dizer que, a qualquer momento (não há limitação de tempo) pode-se recorrer à justiça, para processar e julgar a pessoa responsável pela prática deste crime, não havendo uma fixação de tempo, significando ainda, que não é aceito o pagamento de fiança (quantia em dinheiro) como forma de substituição de pena no crime de racismo.

Para que o combate à prática de discriminação não ficasse apenas no papel foram elaboradas leis para punir alguns tipos específicos de discriminação, para efeito de acesso a relação de emprego, como por exemplo, a Lei 7716/89 (combate a discriminação de raça ou cor), Lei 7853/89 (combate a discriminação de pessoa portadora de deficiência) e a Lei 9.029/95 (combate a discriminação de origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade e sexo).

Para quê tudo isso?

Todas essas leis servem para combater as diversas formas de discriminação que fazem parte do nosso dia a dia, tais como: preconceitos contra o negro, o índio, o homossexual, o travesti, o transexual, o pobre, o idoso, o portador do vírus HIV (AIDS), o deficiente físico ou mental, o usuário de drogas legais ou ilegais, as mulheres, os nordestinos, pessoas vindas de outros países, etc. Todos esses grupos sofrem discriminações injustas, constantes e que se tornam "naturais" em nossa sociedade, como se discriminar diminuindo a outra pessoa fosse uma atitude aceitável e certa.

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