Direito à Moradia

Escritório Modelo "Dom Paulo Evaristo Arns"

Direito à Moradia

Apresentação 

O Direito à Moradia é um direito humano reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos e garantido na Constituição Federal em seu Art.6º que expressamente declara:

"São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, A MORADIA, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

Esses direitos devem ser assegurados a todos os brasileiros, de modo que cada um seja tratado igualmente, com respeito e dignidade e com todas as outras garantias fundamentais.

Estas garantias estão inseridas dentro do chamado "eixo duro" da Constituição Federal, ou seja, são princípios que, em tempo algum, poderão ser mudados.

O direito foi garantido pelos constituintes de 1988. Incumbe a nós, sociedade civil organizada lutar pela efetivação do direito assegurado, por meio das lutas pela moradia, junto a entidades sociais a fim de garantir uma sociedade mais justa e igualitária.

O Direito à Moradia é um Direito Humano essencial e básico para que as pessoas possam viver com dignidade. Não se pode confundir o direito à moradia com dignidade, com o fato de que, milhões de brasileiro possuem uma casa com quatro paredes (ou tapumes) para viverem. O direito à moradia digna significa, que a casa deve ficar em um local adequado, com acesso à saúde, ao saneamento básico, áreas de lazer, próximo a escolas e com ruas em boas condições de uso, com segurança e sem ameaças de remoção. No Brasil, o Direito à Moradia por ser uma garantia Constitucional, obriga aos Governo Federal, Estaduais e Municipais (o Poder Público como um todo) a garantir esse Direito a todos, inclusive àqueles que não tem condições financeiras para obtê-lo pela compra ou o aluguel.

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