CECCOM

Pró-Reitoria de Cultura e Relações Comunitárias

CECCOM

CECOM - Conselho de Cultura e Relações Comunitárias

O Conselho de Cultura e Relações Comunitárias – CECOM é órgão de deliberação e consulta nos campos da cultura e das relações comunitárias. Será presidido pelo Pró-Reitor de Cultura e Relações Comunitárias. Sua composição será prevista no Regimento Geral da PUC-SP.

 

Compete ao CECOM:

  1. propor e orientar as políticas de desenvolvimento e de atuação cultural e comunitária da PUC-SP;

  2. propor e orientar as políticas de interação da PUC-SP na sociedade, por meio dos serviços, programas e projetos culturais e comunitários;

  3. apreciar as propostas, programas e projetos de natureza comunitária e cultural;

  4. apoiar as ações da Pastoral da PUC-SP, como meio de promover a presença eclesial e o diálogo ecumênico e inter-religioso no interior da comunidade universitária;

  5. contribuir para a elaboração de políticas que garantam, na comunidade universitária, a vivência de sua identidade e missão comunitária e confessional;contribuir para a elaboração de políticas que garantam, na comunidade universitária, a vivência de sua identidade e missão comunitária e confessional;

  6. aprovar políticas de convivência comunitária nos diversos campi;

  7. elaborar e alterar seu próprio Regulamento, submetendo-o à aprovação do CONSUN e do CONSAD;
  8. elaborar os parâmetros para uma política de bolsas de estudo na PUC-SP, submetendo-a à Fundação São Paulo;

  9. exercer outras atribuições inerentes à natureza do órgão;

  10. criar comissões transitórias julgadas necessárias para o bom desempenho das atividades do CECOM.

  11. Parágrafo único – Toda decisão do CECOM que implique geração de despesas dependerá da aprovação pelo CONSAD.

Seção II - Artigos 27 e 28 do Estatuto da PUC-SP

CECOM - Composição

O Conselho de Cultura e Relações Comunitárias – CECOM tem suas finalidades e competências definidas nos Artigos 27 e 28 do Estatuto da PUC-SP e tem a seguinte composição:

  1. o Pró-Reitor de Cultura e Relações Comunitárias, seu presidente;

  2. os Diretores de campus;

  3. 01 (um) representante docente por campus;

  4. 01 (um) representante administrativo por campus;

  5. 01 (um) representante discente por campus;

  6. o Coordenador da Pastoral Universitária;

  7. 01 (um) representante do Núcleo de Mediação e Justiça Restaurativa;

  8. 01 (um) representante do Setor de Atendimento Comunitário;

  9. 01 (um) representante do Teatro da Universidade Católica “TUCA”;

  10. 01 (um) representante da Editora da PUC-SP “EDUC”.

  11. Parágrafo único – Não haverá a figura do Suplente para nenhum dos representantes previstos nos incisos de I a X.

Capítulo II - Artigo 19 do Regimento Geral da PUC-SP

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