Crianças e Adolescentes

Escritório Modelo "Dom Paulo Evaristo Arns"

Crianças e Adolescentes

Introdução

Crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento e que, portanto, necessitam de proteção especial por parte da família, da sociedade e do Estado para que possam crescer de forma saudável.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são consideradas crianças, as pessoas com até onze anos de idade completos e adolescentes aqueles com idade entre doze e dezoito anos.

No ECA, como o Código Civil e Penal, a proteção à vida humana, se inicia desde a sua fecundação, ainda no ventre materno, garantindo assistência integral à gestante, com o atendimento pré-natal (antes do parto) e perinatal (após o parto) por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Garante ainda, o direito à alimentação, quando a futura mãe não tiver condições de se sustentar. É também assegurada proteção ao jovem adulto, entre 18 e 21 anos, que esteja cumprindo medida socioeducativa por infração cometida na adolescência.

Os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes estão garantidos na Constituição Federal de forma geral, e no ECA de forma mais detalhada. São eles: O direito à vida e à saúde que obriga o Poder Público estabelecer ações e promover a prestação dos serviços públicos de saúde que possibilitem o nascimento e o desenvolvimento saudável, em condições dignas de existência, das crianças e dos adolescentes; O direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, disciplinados pelo ECA, que garantem às crianças e aos adolescentes acesso à liberdade plena, estabelecendo mecanismos para assegurar o direito de ir e vir, a manifestar sua opinião, a se expressar, além de estabelecer o direito à prática de esportes, de se divertir e brincar, sendo todos eles essenciais para a formação e o desenvolvimento de sua identidade; O direito à convivência familiar e comunitária, que é a garantia de a criança e o adolescente crescerem e se desenvolverem em um ambiente saudável com amor e compreensão, na família em que nasceu ou, se não for possível, em uma família substituta (por exemplo, pais adotivos); O direito à educação, cultura, lazer e ao esporte que são um serviço público essencial e deve ser prestado obrigatoriamente pelo Poder Público conforme previsto pela Constituição Federal, e o direito à profissionalização e à proteção no trabalho que, no Brasil, consiste na proibição do trabalho de pessoas com menos de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

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