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Fonoaudiologia
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Graduação
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Secretaria

Normas Acadêmicas
Matricula dos Vestibulandos

A matrícula inicial no Curso de Graduação em Fonoaudiologia é reservada aos candidatos classificados no concurso vestibular.
O candidato convocado que não efetivar sua matrícula no prazo determinado, em nenhuma hipótese terá direito de fazê-la posteriormente.

Pré-matrícula
Obrigatória para todos os alunos, a pré-matrícula é feita semestralmente dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Geral da Universidade.

Matricula Seqüencial
A matrícula é realizada a partir do  2° período do curso, e deverá ser renovada semestralmente. A matrícula seqüencial far-se-á observando-se os pré-requisitos e os co-requisitos fixados no currículo(no caso do currículo velho).
O aluno deverá procurar a Coordenação de curso para submeter-se à orientação de matrícula, antes de efetivá-la.
Os alunos pré - matriculados poderão ter a confirmação automática de matrícula desde que a primeira mensalidade esteja quitada no prazo e não conste, no sistema financeiro nenhum débito do semestre anterior.

Matrícula por Reopção
O aluno poderá reoptar para outro curso, desde que se cumpram as normas em vigor. A saber: 1° ano completo (para os cursos anuais); ou mínimo de 30 créditos cursados (para cursos semestrais)  e existência de vagas

Matrícula por Transferência
As solicitações de transferências de outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para cursos afins, deverão ser feitas seguindo-se os prazos estabelecidos no Calendário Geral da Universidade sendo que não serão aceitas solicitações para o primeiro e último ano. As solicitações, deverão se feitas por requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade, deverão conter em anexo: histórico escolar com carga horária e notas, critério de aprovação da Faculdade, programas das disciplinas cursadas, atestado de vínculo, documentos pessoais autenticados, uma fotografia 3X4 e comprovante de residência.
Os interessados em solicitar transferência para estabelecimentos estrangeiros deverão obter orientações complementares na Secretaria da Faculdade.
Tão logo haja despacho favorável e a determinação das adaptações curriculares, o interessado efetivará sua matrícula. O principal pré-requisito para aceitação de transferência é a existência de vaga e ser aprovado no processo  seletivo.

Matrícula para portadores de curso superior
Destinada aos portadores de diploma superior, devidamente registrado no MEC, sem a exigência do concurso vestibular, desde que haja vaga no curso pretendido, após a matrícula dos candidatos do vestibular.
Solicitações: requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade, com fotocópia do diploma devidamente registrado e autenticado, documentos pessoais, uma fotografia 3X4 e comprovante de residência,  seguindo os prazos estabelecidos no Calendário da Universidade.

Matrículas Especiais
A Matrícula Especial é destinada aos interessados por disciplinas do cursos  e é oferecida nos seguintes casos:

  1. aos interessados em adquirir ou ampliar seus conhecimentos, independentemente da escolaridade anterior;
  2.  aos interessados que tenham vínculo com outra instituição de ensino superior e  que pretendam aproveitar as disciplinas cursadas.
A inscrição é condicionada a existência de vagas remanescentes nas turmas.
Ao final do curso e em caso de aprovação, poderá ser concedido atestado, desde que solicitado pelo aluno, ficando o aproveitamento da disciplina na graduação, condicionado ao ingresso regular pelo processo seletivo, de acordo com as normas fixadas pela Faculdade.

Inscrição(ões) em Disciplina(s)
O regime didático de alguns cursos faculta ao aluno matricular-se em qualquer disciplina, a sua escolha, oferecida pela Universidade. O aluno interessado em se matricular em disciplinas ministradas em outros cursos da Universidade devem fazer a solicitação na Secretaria da Faculdade, dirigindo-se ao Coordenador do curso pretendido.
Os requisitos para solicitação da inscrição em disciplina(s) de outro curso são: estar matriculado em no mínimo 12 créditos do curso de origem e a existência de vagas. O aluno somente poderá cursar 8 créditos em disciplinas de outros cursos por semestre. A Secretaria, após prestar as informações no requerimento do aluno, o encaminhará para despacho final.

Mudança de Turma
O aluno poderá solicitar mudança de turma, sendo o atendimento dependente da existência de vagas. O interessado deverá preencher um formulário próprio na Secretaria, justificando a solicitação e anexando o comprovante da mesma, dentro dos prazos estabelecidos pelo Calendário Geral da Universidade.

Trancamento de Disciplina(s)
A interrupção de uma ou mais disciplinas do semestre, de acordo com o que prescreve o regime didático de cada curso, pode ser feita mediante solicitação feita através do preenchimento de impresso próprio na Secretaria correspondente ao Curso, observando-se os prazos estabelecidos no Calendário Geral da Universidade. Após este prazo a não freqüência à disciplina implica na reprovação por faltas, sendo obrigatório o pagamento de créditos correspondentes.

Lista de Presença

Nenhum nome deverá ser acrescido as listas de presença, ou em qualquer outro documento oficial da Universidade, tanto pelo professor quanto pelo próprio aluno. Esta tarefa cabe, única e exclusivamente, à Secretaria que mantém controle da situação acadêmica de cada aluno.

Trancamento de Matrícula no Curso
A suspensão temporária das atividades do aluno no Curso pode ser feita mediante solicitação através do preenchimento de impresso próprio na Secretaria da Faculdade de Fonoaudiologia. O trancamento de matrícula somente será permitido após o aluno ter cursado o 1° período letivo do curso. A interrupção do curso, por trancamento, poderá ser feita, no máximo, por 5 anos contínuos ou em períodos intercalados, desde que formalmente requerida. A inobservância destas determinações importará na cessação de qualquer vínculo entre o interessado e a Universidade.

Reabertura de Matrícula
A retomada dos estudos por quem os interrompeu temporariamente, através do trancamento de matrícula, pode ser solicitada ao Coordenador de Curso dentro de prazos estabelecidos pelo Calendário Geral da Universidade. Obtido despacho favorável, definidas as adaptações que se fizerem necessárias, o requerente deverá efetivar sua matrícula de acordo com os procedimentos previstos para matrícula seqüencial.

Cancelamento de Matrícula
O desligamento total da Universidade pode ser solicitado a qualquer tempo e ser retirada toda a documentação da Secretaria. Com o requerimento feito ao Diretor da Faculdade, o interessado deve dirigir-se ao SETAL (no subsolo do prédio novo)  para atualização dos eventuais débitos. Após o requerimento ter sido carimbado por aquele Setor, o interessado deve entregá-lo na Secretaria do Curso correspondente.

 Regime de Atendimento Domiciliar
Não há abono de faltas na legislação brasileira, mas há substituição de faltas por exercícios domiciliares, apenas nos casos de:

  1. gravidez a partir do oitavo mês e durante três meses (Lei 6.202, de 17/04/75);
  2. portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infeções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados (Decreto-lei 1.044, de 21/10/69).
  3.  convocados a integrar representação desportiva nacional (Resolução 03/96 e Lei 8.672, de 06/07/1993).
O regime de exercícios domiciliares deverá ser requerido ao Diretor da Faculdade, com antecedência, acompanhado de atestado médico. Não há efeito retroativo.

Sistema de Aprovação
O horário do início das atividades de aulas e avaliação deve ser respeitado tanto pelo professor como pelo aluno. A verificação do rendimento escolar se faz por meio de elementos que comprovem a assiduidade e o aproveitamento nos estudos e nos trabalhos acadêmicos.
É obrigatória, portanto, a freqüência, não podendo ser aprovado, em qualquer disciplina, o aluno que não satisfizer a um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença nas aulas teóricas e práticas. Para fazer jus aos créditos1 de uma disciplina, o aluno deve, além de satisfazer à condição de freqüência, mostrar aproveitamento acadêmico, aferido por trabalhos de verificação, tais como provas escritas, trabalhos práticos, argüições e outras formas estabelecidas para cada disciplina.
Para a aprovação em qualquer disciplina o aluno terá de obter média semestral (ou anual) de aproveitamento igual ou superior a 5.0 (cinco inteiros) a frequência, fazendo jus aos créditos1  respectivos.

A carga horária das atividades previstas por disciplina deve ser cumprida integralmente pelo professor. As aulas ou atividades não ministradas devem ser repostas até a 1ª semana após o término do semestre letivo.
As notas serão divulgadas na Internet.  Site: www.pucsp.br
        
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1Crédito é a unidade de medida correspondente a 17 horas de trabalho escolar (critério básico: hora-aula-semanal), em cada disciplina. Equivale ao número de horas cursadas em cada disciplina.
Ex. disciplina X - 3 créditos - 3x17 hs. = 51 horas de curso.

Dispensa de Disciplinas
O aluno que já tenha realizado um curso superior regular, no todo ou em parte, pode, nos prazos estabelecidos pelo Calendário Geral, requerer aproveitamento das disciplinas cursadas, anexando histórico escolar com carga horária, cópia dos programas autenticada pela autoridade do estabelecimento de origem, e critérios de aprovação. O aproveitamento de estudos será analisado com base nos programas e carga horária das disciplinas cursadas. Nos casos de transferência, haverá aproveitamento de disciplinas com aprovação comprovada cujos conteúdos e carga horária forem compatíveis com as disciplinas da grade. Para integralização do currículo pleno da instituição para qual o aluno se transfere, esta exigirá o cumprimento regular das demais disciplinas obrigatórias do curso.

A obtenção de grau, diploma e certificados
Colação de Grau
Todo curso somente é considerado concluído após a colação de grau. O Diretor da Faculdade confere o título de Fonoaudiólogo, após o aluno ter cumprido toda carga horária e disciplinas do curso. Os alunos devem requerer a Colação de Grau ao Diretor da Faculdade, após auditoria da Secretaria comprovando-se o cumprimento de todas as exigências curriculares.

Certificados, Atestados e outros
De acordo com a necessidade, qualquer situação escolar do aluno, como freqüência, matrícula etc., poderá ser firmada pela Faculdade, sob forma de certificado, atestado etc., conforme a natureza da situação e o fim a que se destine. Para tanto, basta preencher o formulário próprio e enviar para Secretaria.

Estágios
Os estágios possuem regras que precisam ser conhecidas e cumpridas.
Ao assumir estágios profissionais o aluno deve ter o cuidado de não compactuar com distorções provocadas pelos setores. Para tanto a PUC/SP dispõe de contatos próprios para estágio ou viabiliza o estabelecimento de contratos quando solicitada. O estágio é regulamentado pela Lei n.º. 87.497/87 que disciplina a atuação entre os setores de produção de serviços e o estagiário, definindo assim as regras do contrato entre a Universidade e a Instituição que oferece o estágio.   Informações sobre estágio e bolsa estágio  - http://www.pucsp.br/estagio

Bolsa de Iniciação Científica
Há duas modalidades para bolsa : Iniciação Científica-Cepe e Iniciação Científica-CNPq. A primeira é concedida pela PUC-SP a alunos da graduação para participação em projetos de pesquisa de autoria de um professor ou do próprio aluno. A segunda é igualmente concedida a alunos da graduação, mas apenas para a participação em projetos de pesquisa de autoria de professores. Os projetos das modalidades são aprovados pela Comissão de Pesquisa do Cepe (Conselho de Ensino e Pesquisa).
O programa concede auxílio à pesquisa na forma de bolsas anuais atribuídas a alunos nas seguintes condições:

  1. ser jovem universitário, regularmente matriculado em curso de graduação e apresentar excelente rendimento acadêmico;
  2. não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa; (item não exigido pela bolsa CEPE)
  3. ter cursado o 1° ano e não estar no último do curso de graduação;
  4. não ter concluído nenhum outro curso de graduação;
  5. ser selecionado e indicado pela instituição;
  6. apresentar, após 6 (seis)meses de vigência do período da bolsa (vide calendário), relatório de pesquisa, contendo resultados parciais;
  7. apresentar os resultados finais da pesquisa, sob forma de exposições orais e painéis, acompanhado de um relatório de pesquisa final com redação científica, que permita verificar o acesso a métodos e processos científicos;
  8. nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista citando a agência de fomento (CNPq ou CEPE);
  9. estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com outros programas do CNPq, de outra agência ou da própria instituição;
  10. devolver ao CNPq ou CEPE, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) individualmente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

Os critérios para aprovação dos projetos são: relevância e qualidade do projeto proposto (mérito técnico científico) e viabilidade técnica e econômica.
Informações na Secretaria da Faculdade ou na sala P- 66.

Bolsa Monitoria
A PUC-SP prevê estudantes na condição de monitores. As inscrições deverão ser efetivadas na secretaria da Faculdade, mediante preenchimento de requerimento próprio, carta de apresentação do professor da disciplina e plano de trabalho do candidato. É vedado ao candidato concorrer a bolsa - monitoria em 3(três) ou mais monitorias simultaneamente. O candidato à bolsa - monitoria deverá dispor, no mínimo, do dobro de horas que corresponde à carga da disciplina para o exercício das atividades da função; incluindo os Plantões de Monitoria.
A bolsa - monitoria terá o valor de, no máximo, 3 créditos conforme resolução, e será paga semestralmente, sendo seu valor calculado com base no crédito dos meses de agosto e janeiro.
Os candidatos serão avaliados e classificados pelo professor responsável,
segundo critérios próprios levando-se em conta os seguintes requisitos:

  1. rendimento obtido no exame de seleção (oral/ou escrito);
  2. desempenho apresentado durante o curso;
  3. aproveitamento geral;
  4. interesse e disponibilidade de horário.

ATENÇÃO: Não poderão concorrer á bolsa - monitoria, os alunos que:

  1. estejam em regime de dependência e/ou adaptação;
  2. não tenham efetivado matrícula no curso, no prazo estipulado;
  3. estejam em débito com a universidade ou com situação escolar irregular;
  4. já tenham exercido função de monitor na disciplina.

Cabe ao monitor dedicar-se às atividades previstas pelo professor responsável no seu plano de trabalho; colaborar no processo de pedagógico da disciplina para a qual foi selecionado, participando do planejamento e da execução das atividades didáticas; apresentar relatório semestral de suas atividades enquanto monitor ao professor responsável, no prazo estipulado pela secretaria.
Todos os benefícios e prerrogativas da função de monitor têm como base a data da formalização na função. O candidato que não apresentar a documentação exigida será considerado desistente. O monitor poderá ser dispensado a qualquer momento, desde que não apresente desempenho esperado.
O certificado de exercício de monitoria é considerado título para ingresso
na carreira de Magistério Superior na forma de legislação vigente. Os alunos podem realizar monitoria sem bolsa, recebendo certificado.

Expedição e Registro de Diploma
Para que o diplomado possa gozar dos direitos conferidos ao seu diploma, este deverá ser registrado na Unidade de Registro de Diplomas da PUCSP. Portanto, uma vez colado o grau, o interessado deverá requerer a expedição do diploma, para que a SEGRAC possa processar o encaminhamento para registro.

DTI - Núcleo de Mídias Digitais