Sumário
 
 
A Violência Doméstica Nas Relações Lésbicas: Realidades E Mitos

Daniella Tebar Avena*

Resumo: A violência revela-se de diferentes formas, em diferentes circunstâncias e com diversos tipos de atos violentos dirigidos a crianças, mulheres, idosos e outros indefesos. Violência doméstica, violência de gênero e violência contra mulheres são termos utilizados para designar este grave problema que degrada a integridade da mulher. Pode manifestar-se através de violência física, violência psicológica, violência sexual, violência econômica e violência no trabalho. O presente artigo tem como objetivo analisar os conceitos acerca da violência doméstica, problematizando-os para a realidade lésbica, com o intuito de averiguar a conceituação do tema, bem como sua realidade nacional e mitos relacionados a temática, a proteção jurídica destas homossexuais e as alternativas para repensar este problema social.

Abstract: Violence reveals itself in different ways, in different circumstances and with several ways of violent acts directed to children, women, elderly and other undefended people. Domestic violence, gender violence and violence against women are terms used to denominate this serious problem which degrades the integrity of woman. It can manifest through physical violence, psychological violence, sexual violence, economical violence and violence at work. The present article has as an objective to analyze the concepts of the domestic violence, proposing it to the lesbians reality, with the intention of investigating the theme conception, as well as its national reality and myths related to the thematic, the juridical protection of these homosexuals and the alternatives to rethink this social problem.

 

Introdução

Estabeleceu-se o dia 25 de novembro como dia de luta contra a violência contra a mulher. Neste dia, estatísticas da violência masculina contra as mulheres são apresentadas e campanhas são realizadas apontando o problema e sugerindo sugestões. No entanto, um tipo de violência contra as mulheres – considerado até mais nefasto que a violência masculina - geralmente é deixado de lado nestas abordagens. Trata-se da violência que as mulheres cometem contra as próprias mulheres, seja a violência mais generalizada - da tristemente célebre inimizade feminina - seja a violência doméstica entre mulheres.

Este assunto é um tanto indigesto para muitas mulheres, pois esta violência pode deixar marcas ainda mais profundas que a violência masculina, na medida que suas vítimas não têm a quem recorrer nos suportes do apoio externo – familiares, ou instituições. Os homens violentos contam com o movimento feminista em seus calcanhares e, apesar de forma ainda precária, as mulheres heterossexuais dispõem das delegacias das mulheres e da proteção da hetero-normalidade para se amparar. Já no caso das lésbicas, a situação se complica ainda mais.

Algumas destas mulheres já viveram o paradoxo de ter, como molestadoras, lésbicas que se dizem feministas (sic) e que contam com a indulgência do movimento de mesmo nome para cometer seus abusos. Outras que procuraram apoio em delegacias da mulher tiveram que encarar uma segunda violência, além da já sofrida: a violência do preconceito contra a homossexualidade.

Este artigo busca analisar a situação da violência doméstica entre lésbicas brasileiras, com o intuito de averiguar a conceituação do tema, bem como sua realidade nacional, a proteção jurídica destas homossexuais e as alternativas para repensar este problema acerca da violência doméstica.

 

1. A violência doméstica: conceitos e realidades

Define-se como violência doméstica qualquer agressão física, sexual ou psicológica entre casais, que através desta violência um dos indivíduos tenta estabelecer o controle e poder sobre seu parceiro (Farley, 1992).

Geralmente, a violência doméstica não se caracteriza apenas num ato isolado, mas em uma série de eventos ocorridos, que se repetem de forma cíclica. Ela também está ligada a uma historia de violência prévia, ou seja, tanto agressores como vítimas podem ter sido agredidos ou terem visto familiares sendo agredidos. Outros fatores podem ser citados aqui: abuso de álcool e drogas, doenças mentais, baixa auto-estima, diferenças de poder e status entre o casal, entre outros.

Violência doméstica é a violência , explícita ou velada, praticada dentro de casa, usualmente entre parentes. Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças , violência contra a mulher , maus-tratos contra idosos, e a violência sexual contra o parceiro.

Pode ser dividida em violência física — quando envolve agressão directa, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objectos e pertences do mesmo; violência psicológica — quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas; e violência sócio-económica , quando envolve o controle da vida social da vítima ou de seus recursos económicos. Também alguns consideram violência doméstica o abandono e a negligência quanto a crianças, parceiros ou idosos.

Estatisticamente a violência contra a mulher é muito maior do que a contra o homem. Em geral os homens que batem nas mulheres o fazem entre quatro paredes, para que não sejam vistos por parentes, amigos, familiares e colegas do trabalho. A maioria dos casos de violência doméstica são classes financeiras mais baixas, a classe média e a alta também tem casos, mas as mulheres denunciam menos por vergonha e medo de se exporem e a sua família.

A violência praticada contra o homem, embora incomum, existe. Pode ter como agente tanto a própria mulher quanto parentes ou amigos, convencidos a espancar ou humilhar o companheiro. Também existem casos em que o homem é pego de surpresa, por exemplo, enquanto dorme.

É mais frequente o uso do termo "violência doméstica" para indicar a violência contra parceiros, especialmente contra a mulher. A expressão substitui outras como "violência contra a mulher". Também existem as expressões "violência no relaciomento", "violência conjugal" e "violência intra-familiar".

A violência doméstica conjugal é causada especificamente pela escolha de um parceiro em agir de forma agressiva com relação ao outro. Uma série de factores pode levar a essa decisão, mas apenas no caso de compulsão incontrolável é que esses factores podem eliminar a possibilidade de mudança de comportamento do agressor.

Os motivos da violência doméstica não são necessariamente machucar o parceiro. Ao invés disso, geralmente se relacionam a manter um poder e controle sobre a vítima.

Existe sim violência doméstica (ou seja, dentro da própria casa) entre lésbicas. Muitas desconhecem que em uma relação dessa natureza possa existir esse lado negro da subjugação, da anulação do próprio ser humano, da intimidação, da dor e do silêncio. O raciocínio simples é de que quem ama, seja um casal heterossexual ou homossexual, não se agride. Não deveria haver espaço para agressões no amor.

A situação mais comumente encontrada é aquela em que o relacionamento começa de forma amorosa e carinhosa, mas em um dado momento a tensão aumenta entre os parceiros até a agressão física. Neste momento o agressor se mostra arrependido e se inicia uma fase de “lua-de-mel” entre o casal. A vítima acredita que a violência que sofreu foi um incidente e nunca mais ocorrerá, porém é só aparecer um novo momento de tensão que a violência novamente explode. A partir deste momento, a violência se torna mais constante e gradualmente mais grave (Walker).

O agredido se sente isolado, vulnerável e preso àquela situação, tendendo a trivializar a situação e justifica o comportamento do agressor. Já o agressor, muitas vezes, nega seu ato de violência e sua responsabilidade, culpando a vítima por esta situação acontecer (Walsh, 1996).

É impossível discutir a violência doméstica sem discutir os papéis de género, e se eles têm ou não têm impacto nessa violência. Algumas vezes a discussão de género pode encobrir qualquer outro tópico, em razão do grau de emoção que lhe é inerente.

Quando as mulheres passaram a reclamar por seus direitos, maior atenção passou a ser dada com relação à violência doméstica, e hoje o movimento feminista tem como uma de suas principais metas a luta para eliminar esse tipo de violência. O primeiro abrigo para mulheres violentadas foi fundado por Erin Pizzey, nas proximidades de Londres, Inglaterra. Isso aconteceu na década de 1960. Pizzey fez certas críticas a linhas do movimento feminista, afirmando que a violência doméstica nada tinha a ver com o patriarcado, sendo praticada contra vítimas vulneráveis independentemente do sexo.

A violência doméstica no Brasil, principalmente entre lésbicas, é pouquíssimo documentada e não existem pesquisas e estatísticas oficiais sobre a temática. Vale ressaltar a dificuldade de realizar um levantamento destes dados, primeiramente porque não existem dados confiáveis sobre o número da população homossexual e também a crença de que este tipo de violência só aconteça entre casais heterossexuais, onde o homem é sempre o agressor.

Outro ponto é que a violência doméstica entre casais gays só começou a ser estudada na década de 90 nos Estados Unidos e Europa (no caso dos heterossexuais ela é pesquisada desde 1970) e ainda muita resistência em se falar deste assunto. Atualmente, a questão tende a sair da esfera do desconhecido, ao se desfazer dois mitos: o estereótipo de socialização da mulher (naturalmente, elas são não-violentas) e a visão idílica das relações lesbianas (seriam relações entre iguais, fora de toda forma de poder). O mito existe e seu objetivo é silenciar aquilo que a violência nas relações lesbianas desmascara. Acreditava-se que as lésbicas estavam imunes. Afinal, não estão.

De forma geral, pode-se dizer que o preconceito sexual que os homossexuais sofrem afeta diretamente a violência domestica que cometem ou sofrem. Vários exemplos podem ser citados, como o parceiro que sofre a violência e tem dificuldade de encontrar apoio externo (família, instituições e organizações) e também pode-se citar a falta de preparo do apoio externo para com estas situações.

As lésbicas também são vítimas de ataques de ciúmes doentios, de problemas psicológicos graves, de demonstrações de poder dolorosas e de manipulações psicológicas. A violência de um ponto de vista feminista é definida como a tradução do controle e do poder exercido sobre alguém.

Esta definição, como todas as que se referem às correntes feministas – está ligada à dominação masculina. Quando se tomam consciência da forma como é definida a violência nas relações lesbianas, encontram-se pontos comuns entre elas, mas também algumas diferenças: “Uma lésbica sofre violência quando começa a temer sua companheira, quando modifica seu comportamento por causa de abusos sofridos ou do medo de abusos futuros, quando desenvolve uma consciência particular ou adota tipos de comportamento destinados a evitar a violência e isto contra seus próprios desejos e preferências”. O poder e o controle podem se estabelecer sem agressão física, por meio de agressões psicológicas ou verbais. (Centre de Santé des Femmes de Montréal, 1995 : P.9)

De forma geral, a violência domestica entre casais homossexuais é um tema cercado de mitos. Dois principais deles é que a violência é sempre cometido por um homem contra uma mulher e o outro é relacionado a duração dos relacionamentos homossexuais.

Primeiramente, aceitar que o homem pode ser vítima de agressão contraria todos nossos estereótipos sobre a masculinidade. E assim sendo é muito comum aceitar que o homem seja violento e sempre esteja apto para se defender. Já no caso das lésbicas, entender a agressão fica ainda mais difícil, pois as mulheres são consideradas submissas e não-violentas e também esbarra no discurso de igualdade de poderes dos movimentos feministas.

Assim, vale lembrar que a violência é uma disputa por poder e não um problema de gênero. Mesmo quando duas pessoas são do mesmo gênero, diferenças de poder existem e podem ser usadas como mecanismos para controlar o parceiro.

Estes mitos, somados à definição da violência domestica como um problema heterossexual e às campanhas de educação voltadas somente para heterossexuais, fazem com que homossexuais que se encontram em situação de violência domestica tenham dificuldades em definir seus problemas de relacionamento. Além disso, a falta de modelos saudáveis de relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo permite aos agressores convencer as vítimas de que este é um comportamento normal. A vítima é levada a crer que este problema é um reflexo de sua falta de experiência ou entendimento de relações homossexuais (Lehman, 1997).

O outro ponto se refere a facilidade que os homossexuais têm para um termino de relacionamento. Pode-se dizer, de forma geral, que indivíduos não familiarizados com a dinâmica inerente ao fenômeno da violência doméstica com freqüência acham inconcebível continuar um relacionamento assim que a primeira agressão começa. Porém, pode parecer simples, mas abandonar um parceiro agressor requer auto-estima, coragem, auto-confiança e apoio externo, elementos que provavelmente foram, pouco a pouco, minados pelo agressor. Além disso, abandonar o agressor também impõe pensamentos como deixar pra trás casa, objetos pessoais, emprego e cidade. Assim, sair de uma relação em que existe a violência doméstica significa, na maioria dos casos, revelar sua orientação sexual para uma série de indivíduos, atitude muito difícil de ser tomada por alguns homossexuais por não contar com a ajuda de familiares, local de trabalho e organizações.

Alguns acreditam também que por não haver uma situação legal de união, casais homossexuais tenham mais facilidade para abandonar o parceiro. Porém vale lembrar que casais homossexuais se envolvem tão intensamente nas relações como os heterossexuais, muitos se envolvem financeiramente com seus parceiros, compram ou adquirem imóveis e bens em conjunto tornando esta situação complicada juridicamente.

 

1.1 O papel do ciúme na violência doméstica entre lésbicas

O ciúme pode externar-se por muitas formas de emoções como a ira, humilhação, ansiedade, tristeza, ódio, decepção e vergonha. Com elementos assim tão vagos e pessoais, o ciúme é um sentimento complexo, que desafia uma investigação científica.

O relacionamento sexual leva a um instinto de posse-posse do corpo, das atitudes e do pensamento do(a) parceiro(a).Quando existe a posse de algo se tenta esconder, não expor, não ser visto ou tocado por outros, principalmente se este outro for do mesmo sexo.

O ciúme nem sempre vem de fora para dentro, pode fazer o caminho inverso e vir de nossas inseguranças, fantasias e medos. Ele ameaça e pode até levar ao rompimento de relações afetivas. No relacionamento amoroso sempre se pensa no ser amado, no que já foi vivido, na troca de carinho e de prazer, sempre construindo e reconstruindo a relação no pensamento, garantindo assim que se continue investindo no futuro dessa relação, muitas vezes “idealizando”. É que as relações podem dar errado, pois sobre elas são colocadas uma grande gama de expectativas em relação ao outro, pois o que foi “idealizado” não corresponde à realidade.

Uma relação amorosa não se sustenta só com sonhos, ela é baseada, principalmente, com a realidade, com a troca, com o relacionamento em si. A relação idealizada deve estar de acordo com a realidade e, para que isso aconteça, os indivíduos passam a buscar sinais do amor, provas, atos e gestos amorosos. Quando as pessoas não encontram a maneira imaginada, cria-se o ambiente favorável para a instalação do ciúme, que traz junto a possível introdução de um “terceiro” na relação.

Com o surgimento de um terceiro na relação, ou a simples possibilidade, conduz a alguns tipos de reação e de tentativa de resolução. Um desses tipos é o “tipo heróico” aquele que aceita e admite o interesse e até mesmo o amor do seu par por outra pessoa, tendo como fala: “Pode ir, se é isso que você quer” ou mesmo “Tudo bem, contanto que você seja feliz”.

Mesmo estando com raiva, magoado ou mesmo com ódio, tenta superar, se submetendo a tentar ser do “jeito” que a pessoa amada deseja, ou no mínimo do jeito que ele acha que o “amado” gostaria, passando a imitar e ter como modelo o “terceiro”. Neste caso, quando a relação termina, a pessoa sente-se obrigada a desistir da “amada”, e muitas vezes o faz sentindo muita raiva, mágoa e até ódio. Sua reação é de destruir o passado, as lembranças, as memórias, os presentes, tendo em seguida a apatia e até mesmo a depressão.

Outro tipo é o “passional” sua característica é baseada na exclusividade do prazer. Por exemplo: “Só ela me dá prazer”, “Sem ela não vivo”, não é apenas uma busca, é muito mais do que isso, chega a ser uma necessidade, passando do desejo, do prazer, para a dependência e necessidade. Este tipo acontece na esfera do pensamento, então muitas vezes a introdução do “terceiro” é fantasiosa, só acontece na fantasia, sem correspondência na realidade. O ciúme neste tipo é muito forte e persecutório, podendo tornar a vida da “amada” um verdadeiro inferno.

Existe ainda a “paixão unilateral” que se estabelece na eminência de uma separação e o que o ciúme se instala imediatamente, pois a pessoa vive o tempo todo achando que vai ser abandonada, rejeitada, trocada, descartada. A “amada” passa a ser a única fonte de prazer. “Prefiro morrer a perder a pessoa amada”. A pessoa passa a se menosprezar, se desqualificar, passando a achar qualquer pessoa melhor e mais interessante do que ela. Acha que só ela ama e que só ela sofre.

Já em relação à “dosagem” do ciúme, pode-se citar em três gradações de ciúmes (HORPACZKY, 2005). O ciúme normal, aquele em que a pessoa fica triste, tem sentimento de perda ou mesmo pensa ter perdido o “amado”, causando dor e sofrimento. A pessoa sofre uma ofensa ao seu narcisismo e sua auto-estima fica comprometida. Pode também se sentir responsável pelo rompimento e fica ainda mais deprimida. Essas situações podem ser reais e atuais, mas não são sempre racionais, porque muitas vezes podem ter suas raízes em fases mais infantis.

No ciúme projetado a sua característica é a própria infidelidade praticada por um dos parceiros ou no desejo de ser infiel. Não se pode descartar que a fidelidade sempre estará sujeita à tentações, pressões e cobranças. As pessoas que tendem a projetar o ciúme sempre estão negando seus desejos, suas dificuldades ou até mesmo suas infidelidades. Quanto mais sentem essa pressão, mais elas suspeitam da fidelidade do “amado” e assim aliviam sua própria consciência.

A terceira gradação é o ciúme delirante, classificado nas formas da paranóia. É a gradação mais forte, chega a ser patológico. Nesse tipo, o ciumento transforma a relação dual em triangular e o “amado” passa a ser objeto de ressentimento, de frustrações atuais ou do passado, o “amado” passa ser a parte ruim da pessoa. Nesse nível, o ciumento se sente enganado, abandonado, e começa a criar uma realidade cheia de histórias e mentiras, passa a acreditar nessa realidade e começa a reagir. As formas de contra-ataque podem ser das mais brandas até as mais violentas. O ciumento vai envolvendo o “amado” nas suas histórias, confundindo-o, criando pseudo provas com interpretações delirantes. “Estou sendo traído”.

Um manual sobre o tema violência doméstica lançado pelo Grupo Gay da Bahia (GGB) faz lembrar que entre casais de homossexuais, lésbicas, travestis e transexuais também podem ocorrer ameaças, humilhações, tapas e até mortes — nada diferente do que ocorre entre alguns casais heterossexuais.

Números não oficiais divulgados pelo GGB estimam que mais de uma centena de gays, lésbicas e travestis (GLTs) são assassinados por ano, no Brasil. Segundo Luiz Mott, professor da Universidade Federal da Bahia e fiador desses números, entre cinco e dez desses casos seriam de amantes que mataram parceiros.

 

2. A lei Maria da Penha

Está afirmado em lei federal que as uniões homoafetivas constituem entidade familiar. A Lei 11.340/96, chamada Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, modo expresso, enlaça as relações homossexuais. Isto está dito no seu artigo 2º: “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual [...] goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”. O parágrafo único do artigo 5º afirma que independem de orientação sexual todas as situações que configuram violência doméstica e familiar.

No momento em que é afirmado que está sob o abrigo da lei a mulher, sem se distinguir sua orientação sexual, alcançam-se tanto lésbicas como travestis, transexuais e transgêneros que mantêm relação íntima de afeto em ambiente familiar ou de convívio. Em todos esses relacionamentos, as situações de violência contra o gênero feminino justificam especial proteção.

No entanto, a lei não se limita a coibir e a prevenir a violência doméstica contra a mulher independentemente de sua identidade sexual. Seu alcance tem extensão muito maior. Como a proteção é assegurada a fatos que ocorrem no ambiente doméstico, isso quer dizer que as uniões de pessoas do mesmo sexo são entidade familiar. Violência doméstica, como diz o próprio nome, é violência que acontece no seio de uma família.

Diante da expressão legal, é imperioso reconhecer que as uniões homoafetivas constituem uma unidade doméstica, não importando o sexo dos parceiros. Quer as uniões formadas por um homem e uma mulher, quer as formadas por duas mulheres, quer as formadas por um homem e uma pessoa com distinta identidade de gênero, todas configuram entidade familiar. Ainda que a lei tenha por finalidade proteger a mulher, fato é que ampliou o conceito de família, independentemente do sexo dos parceiros. Se também família é a união entre duas mulheres, igualmente é família a união entre dois homens. Basta invocar o princípio da igualdade.

A partir da nova definição de entidade familiar, não mais cabe questionar a natureza dos vínculos formados por pessoas do mesmo sexo. Ninguém pode continuar sustentando que, em face da omissão legislativa, não é possível emprestar-lhes efeitos jurídicos. 

O avanço é muito significativo, pondo um ponto final à discussão que entretém a doutrina e divide os tribunais. Sequer de sociedade de fato cabe continuar falando, subterfúgio que tem conotação nitidamente preconceituosa, pois nega o componente de natureza sexual e afetiva dos vínculos homossexuais. Com isso, tais uniões eram relegadas ao âmbito do Direito das Obrigações, sendo vistas como um negócio com fins lucrativos. No final da sociedade, procedia-se à divisão de lucros mediante a prova da participação de cada parceiro na formação do patrimônio amealhado durante o período de convívio. Como sócios não constituem uma família, as uniões homoafetivas acabavam excluídas do âmbito do Direito de Família e do Direito das Sucessões. Esta era a tendência majoritária da jurisprudência, pois acanhado é o número de decisões que reconheciam tais uniões como estáveis.

A eficácia da nova lei é imediata, passando as uniões homossexuais a merecer a especial proteção do Estado (CF, art. 226). Em face da normatização levada a efeito, restam completamente sem razão de ser todos os projetos de lei que estão em tramitação e que visam a regulamentar, a união civil, a parceria civil registrada, entre outros. Esses projetos perderam o objeto uma vez que já há lei conceituando como entidade familiar ditas relações, não importando a orientação sexual de seus partícipes.

No momento em que as uniões de pessoas do mesmo sexo estão sob a tutela da lei que visa a combater a violência doméstica, isso significa, inquestionavelmente, que são reconhecidas como uma família, estando sob a égide do Direito de Família. Não mais podem ser reconhecidas como sociedades de fato, sob pena de se estar negando vigência à lei federal. Conseqüentemente, as demandas não devem continuar tramitando nas varas cíveis, impondo-se sua distribuição às varas de família.

Diante da definição de entidade familiar, não mais se justifica que o amor entre iguais seja banido do âmbito da proteção jurídica, visto que suas desavenças são reconhecidas como violência doméstica.

 

Considerações Finais

Levando em consideração o preconceito sexual existente em nossa sociedade, muitos não acreditam em relações homossexuais duradouras e estáveis, e admitir que alguns destes casais possam estar envolvidos em situações de violência domestica torna-se inconcebível. Pode-se somar a isso, um pacto de silêncio da comunidade homossexual em relação à este tema, pelas questão já apontadas aqui como a discriminação e o medo dos homossexuais reforçarem – assumindo a violência doméstica – o estereotipo de que a homossexualidade é uma doença ou perversão.

Diante desta situação, muitos fatores fazem com que a violência doméstica entre homossexuais não seja reconhecida. E assim como os heterossexuais, tendem a negar a existência da agressão e raramente procuram ajuda, por medo da revelação de sua sexualidade e situação. Desta forma, evitam procurar ajuda policial, psicológica, legal ou médica por medo por medo do preconceito e discriminação.

Conclui-se que a pesar deste problema ter caráter muito sério, o preconceito faz com que as vítimas homossexuais não tenham acesso aos programas de apoio que necessitam para saírem destes relacionamentos. Sem campanhas de informação adequadas e imagens positivas de relacionamentos homossexuais, aliados ao silêncio da comunidade em discutir a temática, muitas vítimas acabam por não reconhecer seus relacionamentos como agressivos e não buscam ajuda devida.

Desta forma, neste momento é importante o reconhecimento da visibilidade homossexual brasileira, tão falada na atualidade decorrente da Parada Gay de São Paulo, e que se lute também para reconhecer as relações onde existe a violência doméstica, desenvolvendo pesquisas e serviços para esta população atualmente desamparada de serviços de apoio.

Notas

*Graduada e especialista em Turismo pela UFPR, Mestre em Hospitalidade pela UAM e doutoranda em Ciências Sociais pela PUC-sp. E-mail: daniellatebar@hotmail.com

Bibliografia

Brasil. Constituição Federal (1988). Lei 11.340/96.

Centre de Santé des Femmes de Montréa (1995). Démystifions la violence entre lesbiennes .

FARLEY , N. Same Sex Domestic Violence ( 1992). In S. H. Dworkin & F. J. Gutierrez (eds.). Counseling Gay Men and Lesbians: journey to the end of the rainbow.

HORPACZKY, Kátia Cristina. Quem ama tem ciúmes? Artigo publicado no site WWW.espacogls.com.br , (consultado em 25/07/2005).

LEHMAN, M. At the end of the rainbow : a report on a gay male domestic violence and abuse (1997). No prelo.

NUNAN, Adriana. Homossexualidade: do preconceito aos padrões de consumo (2003). Rio de Janeiro: Ed. Caravansarai.

WALKER, Lenore. The Battered Woman (1979). New York: Harper Colophon Books.

WALSH, F. Partner abuse (1996 ). Buckinghan, Open university Press.



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