A História da Igreja como Comunhão de Comunidades Locais:
O caso da Diocese de Balsas (MA)

Sérgio Ricardo Coutinho []

Introdução

"A história da Igreja como comunhão de igrejas locais não existe". A afirmação é de Giuseppe ALBERIGO (1999: 339). Afirmação contundente e, até certo ponto, constrangedora para nós, que escolhemos por objeto de pesquisa o estudo histórico da Igreja católica. Mas existiria um motivo para esta carência historiográfica: segundo este historiador italiano, ela se deve ao fato de que a história da Igreja como disciplina científica nasceu e se desenvolveu num clima cultural e eclesial dominado teológica e institucionalmente pela eclesiologia universalista.

De fato, o próprio Alberigo já tinha salientado, em um outro importante texto, que a "incidência da eclesiologia no modo de fazer história da Igreja", tem conseqüências inevitáveis sobre a escolha das fontes e até sobre sua análise. Muitos historiadores não se deram conta disto. Ao contrário dos historiadores-teólogos da CEHILA que, especialmente durante a redação da monumental "História General de la Iglesia", imprimiram explicitamente uma marca eclesiológica em sua historiografia.

No entanto, diferentemente do que se produziu pela CEHILA, onde a ênfase estava no modelo eclesiológico de "Igreja popular" e, daí, uma "história a partir do povo-pobre", sinto falta de estudos históricos sobre as "concepções", "idéias" ou "Autocompreensões" da Igreja. Porém, sejamos justos com alguns nomes: Eduardo HOORNAERT (1992), no primeiro volume da "História da Igreja no Brasil" inicia sua análise da Cristandade colonial pela idéia de "autocompreensão". Scott MAINWARING (1989), quando analisou a "Igreja católica e a Política no Brasil", propôs a noção de "modelos" de Igreja como ponto de partida para a compreensão da missão que ela deveria exercer na sociedade. Ivan MANOEL (2001), seguindo seu orientador o prof. Augustin WERNET (1987), também propôs a noção de "autocompreensão".

Contudo, tanto para a produção brasileira como para a européia, e é sobre isto que Alberigo chama mais a atenção: faltam estudos, no tempo e no espaço, da experiência cristã como "comunhão de comunidades locais". Para ele, é significativa a carência de uma história da Igreja de inspiração "ortodoxa oriental", daí, mais uma vez enfatizar a necessidade de se construir uma história da Igreja a partir das comunidades cristãs concretas, onde se deu (e se dá) a experiência da fé. Também aqui, para não cometermos injustiças, principalmente com esta casa que nos recebe, temos a publicação de excelente nível e com um enfoque histórico, organizado pelo Prof. Fernando Torres LONDOÑO (1999), sobre a "Paróquia e Comunidades no Brasil".

Alberigo não quer desvalorizar as importantes contribuições da historiografia eclesiástica local, tais como: história de dioceses e paróquias, história de irmandades e conventos, história dos mosteiros e de tantas outras instituições da vida cristã. Para isso, precisa-se dar um salto qualitativo entre a soma das histórias locais da Igreja e a história da Igreja como comunhão das igrejas em nível planetário.

No entanto, nos parece que, para explorarmos uma história que deixe de lado aquela eclesiologia universalista e passemos para uma outra que leve em conta a idéia de communio entre as igrejas locais, deveríamos também redirecionar a história de uma igreja local que leve em conta o mesmo pressuposto, ou seja, estudar a dinâmica dos processos de comunhão e participação no seu interior. A saída talvez esteja naquilo que o próprio Alberigo chama de os "três atos emblemáticos" de koinonia, e que foram a marca das igrejas locais na antiguidade: os atos de eleição, consenso e recepção.

Assim, o objetivo desta comunicação é apresentar, brevemente, uma pesquisa em fase de desenvolvimento na Universidade Católica de Brasília (UCB) sobre a trajetória histórica, de mais de 50 anos, a partir das noções de eleição, consenso e recepção entre as comunidades eclesiais reunidas na "igreja local" de Balsas, no sul do Maranhão. Mais que um estudo de história da "idéia" ou "autocompreensão" de igreja, pretende-se investigar os níveis e as instâncias de comunhão e participação naquela igreja particular.

Sentimentos e Estruturas de Comunhão-Participação

Dois sentimentos contraditórios são perceptíveis não só dentro da Igreja católica como fora dela. De um lado, existe a convicção de que o aparato eclesiástico, principalmente o central que age em torno do papa e leva o nome de Cúria Romana, tem uma capacidade de controle e de hegemonia cada vez mais estreita e rígida sobre a massa dos fiéis. Por outro lado, após o Vaticano II, assiste-se a uma multiplicação bastante acelerada de grupos cristãos que, apesar das enormes carências enfrentadas, tem o efeito de esvaziar qualquer esforço do aparato eclesiástico e de reatualizar a possibilidade de uma comunhão efetiva. É justamente sobre este pano de fundo que pode novamente adquirir sentido falar de eleição, consenso e recepção (ALBERIGO, 1999: 33).

Porém, colocar as questões relativas a estes três atos só tem sentido se se está disponível a captar o valor substancial dos mesmos, muito mais do que seu valor jurídico e técnico. Daí ser importante propor uma ligação entre a experiência cristã do passado e a busca ativa em muitas e concretas comunidades eclesiais.

Qual seria, então, o significado, para a experiência eclesial, da eleição, do consenso e da recepção?

Por eleição entende-se o modo de escolha dos ministros das comunidades cristãs locais. Por consenso entende-se a manifestação grupal de uma comunhão ativa em assuntos específicos. E, finalmente, por recepção, o ato explícito de aceitação de decisões tomadas sem o concurso de quem realiza a recepção. Ou seja, os três atos são meios para se levar adiante a chamada dimensão comunitário-participativa na Igreja.

Assim, alguns aspectos concretos da vida cotidiana de uma igreja local saltam aos nossos olhos como possibilidades de se estudar, historicamente, a experiência eclesial de communio: a liturgia, o bispo, o presbitério, o Conselho Pastoral Diocesano, a Assembléia Diocesana, o Sínodo, a Paróquia e as Comunidades Eclesiais de Base. Analisemos brevemente cada um deles.

Foi somente com o movimento litúrgico e, em geral, com o retorno às fontes que se assistiu a uma lenta, mas efetiva retomada de consciência da necessidade vital para a Igreja de uma comunhão dinâmica e aberta. A Constituição Sacrosanctum concilium é o documento chave para a reviravolta da condição de passividade e de marginalização em que vivia há séculos a maior parte da Igreja católica. Esta constituição litúrgica estimula a passagem da idéia de Igreja numa perspectiva universalista para uma local e, ao mesmo tempo, de uma acepção aristocrática para uma comunitária do culto, no qual todos os fiéis, por força do Batismo e da fé, têm uma participação ativa, baseada no caráter sacerdotal comum deles.

Por sua ordenação, o bispo se torna o vínculo da Igreja. Na Igreja antiga, a própria estrutura da ordenação o manifestava: "o bispo é o representante da sua igreja perante todas as outras, porque, ao ser eleito, é recebido por ela, uma vez ordenado, para que esteja à sua frente. É também o representante de toda a Igreja perante a sua: foi feito bispo com o concurso indispensável dos representantes do conjunto da Igreja e recebido no colégio episcopal. Esta posição simbólica indica claramente sua tarefa: fazer de vínculo da Igreja, servir à sua catolicidade, sua unidade, sua comunhão." (ALMEIDA, 2001: 61).

No entanto, o atual Código de Direito Canônico assinala que "o Sumo Pontífice nomeia os bispos livremente, ou confirma os que foram legitimamente eleitos". As igrejas locais hoje se limitam a enviar listas de sacerdotes "episcopáveis" ao núncio, e este seleciona um trio para enviar à Santa Sé. Depois, a Congregação para os Bispos confirma-a ou modifica para que o papa finalmente decida. Neste sentido, o ato da eleição deveria passar por outras estruturas colegiadas, tais como: o conselho presbiteral e o conselho pastoral. O presbitério é o que compartilha com o bispo o ministério pastoral à frente da igreja local, porém este ministério não está acima (ou pelo menos não deveria estar), nem antes, nem fora da Igreja, mas dentro dela e a serviço de sua una e, ao mesmo tempo, pluriforme ministerialidade.

O Conselho Pastoral Diocesano (CPD) exige a participação de pessoas que tenham um conhecimento mais amplo da igreja local, representando ao menos um setor ou uma área da diocese (zonais ou vicariatos). Atualmente, podemos perceber três concepções diferenciadas de CPD: a) a concepção orgânica, que pensa o CPD como um órgão de coordenação pastoral diocesana, numa perspectiva de "pastoral de conjunto" ou "pastoral orgânica" - em conseqüência, os seus membros são membros de direito, isto é, repensáveis pelos vários setores da pastoral ou por associações e movimentos; b) a concepção tecnocrática que visa fazer do CPD uma assessoria especializada e altamente eficaz - nesse caso, os membros são poucos e escolhidos pela competência, segundo critérios "científicos"; c) a concepção comunitária, que visa fazer do Conselho uma expressão da co-responsabilidade de toda a comunidade de fiéis nas grandes decisões relativas à ação pastoral - os membros devem ser escolhidos por sua capacidade de representar a comunidade ou a "base" (portanto, preferentemente eleitos pela própria comunidade). Segundo vários eclesiólogos e pastoralistas, esta seria a concepção mais difícil de realizar, mas a que melhor concretiza a concepção eclesiológica do Vaticano II (ANTONIAZZI, 2000: 227-228)

A Assembléia Diocesana, geralmente anual, é o fórum de debate para o planejamento pastoral de uma igreja local. Conta com a participação de um número muito maior de representantes de paróquias, comunidades, movimentos e pastorais, e funciona dentro de um processo de planejamento pastoral, em nível diocesano, articulado com o planejamento nacional, coordenado pela Conferência Episcopal. O Sínodo diocesano, tradicional na Igreja desde o século IV, que reunia anualmente o clero e alguns leigos, ganhou um novo vigor com o Concílio Vaticano II. O Código de Direito Canônico de 1983 definiu as normas relativas ao sínodo diocesano (cân. 460-468), já preparadas pelo Diretório Pastoral dos Bispos de 1973 (nºs. 163-165). Tais normas não estabelecem uma periodicidade fixa para o sínodo e prevêem a convocação de numerosos leigos. Alguns canonistas o vêem como uma etapa mais "avançada" das assembléias diocesanas. Geralmente, o sínodo é uma operação complexa, que abrange muitas pessoas (até mesmo todos os dirigentes pastorais da diocese) por alguns anos. No Brasil, poucas dioceses se arriscaram a convocar sínodos, dando preferência às assembléias diocesanas. Até mesmo na Europa, onde a tradição sinodal é maior, os sínodos são bastante raros.

O documento da Conferência Episcopal de Santo Domingo (1992) define a paróquia como comunidade de comunidades e movimentos, numa comunhão orgânica e missionária. Propõe a multiplicação da presença física da paróquia mediante a criação de capelas e pequenas comunidades. E, na concepção de que a paróquia gerencia as comunidades, afirma: "A Comunidade Eclesial de Base é a célula viva da paróquia" (CELAM, 1992: n.61, o grifo é nosso). Para concretizar tal proposta, alguns pastoralistas brasileiros defendem que a paróquia se transforme em área geográfica ou jurídica de comunidades e que se considerem células vivas da Igreja as comunidades de base. Coordenadas por leigos ou também por diáconos permanentes, cada grupo de comunidades deve se articular dinamicamente e de forma própria dentro de uma paróquia, tendo um presbítero como animador e articulador.

Assim, estas seriam as instâncias privilegiadas de investigação se se quer uma história da igreja local que explore a dimensão comunitário-participativa. No entanto, para se chegar ao ideal proposto por Alberigo, o de desenvolver estudos históricos da Igreja enquanto comunhões das comunidades locais, seria preciso realizar mais estudos sobre a prática da colegialidade episcopal.

Este tema é espinhoso no campo dos estudos eclesiológicos pois existe uma séria divergência quanto às instâncias promotoras desta colegialidade, bem como em relação à questão da igualdade jurídica entre o bispo de Roma e os demais bispos. No entanto, uma instância de comunhão e de colegialidade estimulada no Vaticano II, ainda que com reservas, são as Conferências Episcopais. Tais Conferências, submetidas a uma apreciação não muito positiva nas últimas décadas, são vistas por muitos teólogos como instrumento de comunhão entre as igrejas locais e seus respectivos episcopados.

As conferências episcopais manifestam o caráter colegial do episcopado. Sua competência é ligada ao caráter pastoral do ministério episcopal, mas têm, também, dentro dos limites previstos pelo Direito, uma competência legislativa e magisterial. Do ponto de vista histórico, e é o que nos interessa mais, elas resgatam a organização metropolitana e provincial do passado e, assim, são convidadas a realizar não só reuniões consultivas, mas autênticos sínodos. Na perspectiva da eclesiologia de comunhão, as conferências colocam em evidência o fato de que uma igreja particular diocesana não pode explicitar as suas virtualidades sem a contribuição da comunidade regional das igrejas locais. De qualquer modo, exatamente no mais amplo contexto da cooperação entre as igrejas, uma igreja particular consegue, de fato, desempenhar muitas de suas tarefas.

Deste modo, nos parece ser urgente o estímulo para estudos que se refiram às experiências históricas das Conferências Episcopais enquanto forma de exercício de sua colegialidade. Estabelecendo um corte geográfico específico, numa redução da escala de análise, poderemos conhecer melhor o desenvolvimento da "experiência cristã como comunhão de comunidades locais". Para tal, uma visita às experiências históricas da Igreja antiga pode ser o ponto de partida de estudos comparativos, tanto do ponto de vista diacrônico como sincrônico. Relembrando um pouco isto, no curso da História, a Igreja, no Oriente e no Ocidente, conheceu várias formas de exercício da comunhão entre os Bispos, entre as quais as trocas epistolares, visitas de uma Igreja a outra, mas principalmente a via sinodal ou conciliar. Para Santo Irineu, a comunhão garante a unidade de doutrina e de pregação das Igrejas, difundidas em todas as partes do mundo. Deste modo, a comunhão é entendida como o vínculo de união entre Bispos e fiéis, Bispos entre si, fiéis entre si, que é efetuado e manifestado pela comunhão eucarística (SALACHAS, 2001: 24).

A "Igreja Local" de Balsas e suas Instâncias Participativas

Um caso que nos parece bastante interessante para se colocar em prática a proposta elaborada por Alberigo se refere ao estudo da história da Diocese de Balsas, situada no sul do Estado do Maranhão. Mesmo que ainda de forma incipiente, vamos elencar alguns fatos e as estruturas internas que favorecem a idéia de communio.

O bispo de Balsas, Dom Franco Masserdoti, solicitou ao Programa de Pesquisa e Documentação das Comunidades Eclesiais de Base "Memória e Caminhada", da Universidade Católica de Brasília – UCB, um estudo de avaliação pastoral, do ponto de vista histórico-sociológico-teológico, em comemoração aos 50 anos de presença dos religiosos Combonianos na região como, também, em preparação para a convocação de um Sínodo diocesano (!).

A cidade de Balsas é o centro de grandes projetos de plantio de soja que vêm sendo instalados desde o início da década de noventa. Eles são financiados pelo capital internacional e são destinados, principalmente, à exportação para a Ásia e Europa. Por isso, a região tem atraído um grande número de migrantes sulistas, bem como diversas empresas agrícolas que vêm mudando radicalmente a forma de trabalhar a terra. A mecanização alterou as relações sociais e a paisagem de cerrado na região.

Os combonianos chegaram ao sul do Maranhão em 1952. Dois anos depois a cidade de Balsas virou sede da Prelazia, mas, somente em 1982, foi elevada à categoria de Diocese. Atualmente ela está organizada em torno de 18 paróquias, 238 comunidades eclesiais de base e 14 congregações religiosas masculinas e femininas, cobrindo uma área de aproximadamente 65 mil km2 (maior que o Estado do Rio de Janeiro), com uma população de 224 mil pessoas, sendo que existem comunidades distantes até cerca de 400 km da sede da diocese.

Apenas dois anos separam o término do Vaticano II e a ereção de Balsas como uma "igreja local", um ano antes da Conferência Episcopal em Medellín. Neste mesmo ano, dá-se início ao processo de formação dos animadores de pastoral e comunidade. Em 1971, elaboram seu primeiro Plano de Pastoral e, em 1975, fazem uma opção clara em incentivar a organização da diocese em CEBs. Esta política pastoral se mantém até hoje, após a elaboração de nove Planos Pastorais, numa periodicidade que varia de 4 a 5 anos entre cada um deles. Em 1987 e em 1992, a diocese buscou fortalecer a dimensão de comunhão com outras igrejas locais pelo projeto "Igrejas-irmãs", respectivamente com as igrejas de Passo Fundo (RS) e de Siena (Itália).

Pudemos perceber, do ponto vista sincrônico, que entre 1980 e 1995 a Igreja de Balsas expandiu suas Comunidades de Base em cerca de 150% (!), durante o mesmo período em que se desenvolvia uma política de "fechamento" e da chamada "volta à grande disciplina" da Igreja. Ou seja, durante o período mais forte de restauração em nível de igreja universal, Balsas segue um caminho autônomo. O 9º Plano Pastoral da Diocese, para o período de 2000-2003, descreve bem a opção feita: "A comunidade é um espaço privilegiado onde se vive a comunhão e a participação. A paróquia, como estrutura centralizadora e ‘obsoleta’, só poderá ter sentido se for organizada na sua ‘capilaridade’, como rede de comunidades". (p.24)

Além das comunidades de base, outras instâncias da "estrutura de participação" da diocese se fazem notar. A principal delas é a Assembléia Diocesana, que acontece anualmente Ela é formada pelo Bispo, pela Coordenação Diocesana de Pastoral, pelo Conselho Presbiterial, pela Conferência dos Religiosos (CRB), pelo Conselho de Leigos e por quatro representantes leigos de cada paróquia e seminaristas. Além desta há uma Assembléia Eletiva que acontece de quatro em quatro anos para a escolha dos representantes nas diversas coordenações de pastoral existentes. Para proporcionar uma maior participação de toda a comunidade, a diocese está dividida em duas "Zonais" (Balsas com oito paróquias e Pastos Bons com sete paróquias). Cada zonal organiza sua Assembléia anualmente e proporciona outros encontros de formação. Suas atribuições são: partilha dos Planejamentos Paroquiais, aplicação, a nível paroquial, das decisões da Assembléia Diocesana, promoção da ajuda mútua entre as paróquias, bem como de formação e espiritualidade. Já a Coordenação Diocesana, diretamente ligada ao Conselho Pastoral Diocesano, tem por função básica zelar pela aplicabilidade das decisões do Plano de Pastoral assumido na Assembléia Diocesana. (DIOCESE, 1992, 1996 e 2000)

Assim, um estudo histórico mais aprofundado da Igreja de Balsas, a partir das suas diversas instâncias de "comunhão e participação", poderá lançar luzes tanto sobre o apelo de Alberigo – "de realizar um conhecimento adequado do desenvolvimento, no tempo e no espaço, da experiência cristã como comunhão de comunidades locais"- quanto permitir a verificação mais apropriada daqueles "três atos simbólicos" da experiência eclesial antiga: electio, receptio e consensus. Mas também seria importante, num outro momento, analisar historicamente a comunhão da Igreja de Balsas com as demais igrejas do Maranhão, que compõe o Regional Nordeste 5 da CNBB.

Problematizações em Forma de Conclusão

Para finalizarmos esta breve comunicação de pesquisa, achamos importante trazer aqui a reflexão de Jacques PALARD (1999) sobre o problema do Sínodo Diocesano. Como é algo raro no Brasil e o bispo de Balsas se propõe a realizá-lo, fica-nos a questão de saber da necessidade real deste procedimento numa "igreja local" cuja estrutura participativa nos pareceu, ainda num primeiro momento, bastante democrática. A escolha deste texto foi proposital, pois a experiência colegiada dos bispos franceses inspirou Dom Helder Câmara na criação de nossa Conferência Episcopal (CNBB), daí podermos perceber certas semelhanças entre as Igrejas francesa e brasileira. Deste modo, o texto de Palard suscitará, nesta parte do texto, problematizações.

Numerosos documentos advindos dos sínodos diocesanos franceses colocam em destaque a espetacular progressão da chamada "consciência diocesana". Esse processo de busca da identidade é, antes de tudo, produto de um sistema de ação territorializado, sendo que um dos seus principais efeitos, senão o maior (também seu principal) objetivo, é operar uma unificação e homogeneização das práticas institucionais de quase todas as organizações católicas em ação na diocese. O Sínodo promove a produção de uma identidade diocesana mais forte, assim como uma visibilidade mais clara do ministério hierárquico, inclusive entre os atores religiosos pouco mobilizados, como resultados importantes do processo desencadeado (PALARD: 39). Então nos perguntamos: será este o objetivo que a Igreja de Balsas se propõe alcançar com o Sínodo? Ela já não teria uma "identidade" já constituída? Numa diocese que optou por se organizar em Comunidades Eclesiais de Base, o fato de dar "visibilidade mais clara ao ministério hierárquico" não entrará em choque com a eclesiologia de "comunhão"?

Pelo menos na França, a questão dos sínodos vem desenrolando-se em um contexto institucional particular: ocorre em um momento que é, claramente, marcado pelo questionamento de uma concepção da colegialidade episcopal em que, a contar de meados dos anos 60 do século passado, estava baseada na institucionalização das Conferências Episcopais, nova modalidade de governo eclesiástico. No Sínodo extraordinário dos Bispos, realizado em Roma no ano de 1985, quando se comemoravam os 20 anos de encerramento do Vaticano II, se debateu o estatuto das conferências episcopais e a aplicação, à Igreja, do princípio de subsidiariedade. Ali os bispos explicitaram o desejo de ver aperfeiçoadas, de forma sensível, as relações entre as Igrejas particulares e a cúria romana. No documento publicado pela Congregação dos Bispos em junho de 1987, e que incide sobre o "estatuto teológico e jurídico das conferências episcopais", apresenta o bispo considerado individualmente, assim como o papa, ou o colégio episcopal com o papa, como os únicos representantes da autoridade doutrinal. A certa altura, o texto afirma: "Não se deve esquecer que a conferência episcopal é uma estrutura contingente, regulamentada pelo direito (positivo) e não é provida de fundamentos dogmáticos. (…) Ora, uma estrutura contingente, com caráter coletivo e não colegial, não pode assumir o lugar do bispo que, por sua ordenação episcopal, foi constituído, para sua Igreja particular, doutor autêntico da fé" (o grifo é nosso). O Cardeal Joseph Ratzinger, prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, confirma a posição acima, pois as conferências episcopais não têm base teológica, "não fazem parte da estrutura irrefragável da Igreja tal como foi desejada pelo Cristo" e estão simplesmente dotadas de "uma função prática e concreta". (PALARD: 35)

Por outro lado, em oposição ao Sínodo, o colóquio internacional e interdisciplinar organizado pela Universidade Pontifícia de Salamanca em janeiro de 1988 acabou reconhecendo a autoridade doutrinal das conferências episcopais. Nossa questão seria: a busca por realizar um Sínodo em Balsas estaria em conexão com esse contexto de "desconfiança", por parte do bispo, frente à CNBB? Ou seria pelo fato de nossa conferência episcopal ser lenta demais para levar à frente determinados posicionamentos pastorais mais "progressistas", aproveitando do fato de ser "doutor autêntico da fé"?

Toda esta discussão pode ser sintetizada na formulação da seguinte hipótese, proposta pelo próprio Palard: "além de suscitar múltiplos dispositivos de consulta que são considerados por alguns, de forma bastante espontânea, como outros tantos vetores de práticas democráticas […] o sínodo constitui um operador central de transformação da arquitetura institucional da Igreja. Essa transformação situa-se num duplo plano complementar: por um lado, assume a forma de um reforço da instância diocesana no seio das instituições eclesiásticas, em particular, contra a conferência episcopal nacional; e, por outro lado, de uma bem nítida centralização do poder diocesano em benefício do bispo." (33). Esta hipótese pode ser confirmada para a Igreja de Balsas?

Bibliografia

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