PONTIFÍCIA
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO Nº 03
Dispõe
sobre o processo de entrega dos volumes finais da dissertação
e tese.
A Presidência da Comissão Geral de Pós-Graduação,
no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão
da Comissão Geral de Pós-Graduação aprovada
em reunião de 04.06.02.
RESOLVE:
Do
encaminhamento de defesa
Art.
10 A solicitação de defesa pública de dissertação
ou tese poderá ser requerida satisfazendo os seguintes critérios:
I.
O aluno ter completado os créditos correspondentes aos cursos
exigidos pelo regimento do Programa;
II. Demonstrar proficiência em, pelo menos uma língua estrangeira,
para mestrado e duas para o doutorado, segundo as exigências de
cada Programa;
III. Ter sido aprovado em exame de qualificação, conforme
especificado no regimento de cada Programa;
IV. Estar regularmente matriculado em orientação no último
semestre que antecede o semestre da entrega da dissertação
ou tese.
Do
depósito de dissertação ou tese
Art. 2º O aluno poderá efetuar o depósito do exemplar
da dissertação ou tese mediante apresentação:
I.
Do relatório de encaminhamento do orientador, assinado pelo Professor-
orientador e pelo coordenador do Programa;
II. Do protocolo de verificação de processo, solicitado
e retirado pelo aluno junto à Secretaria Setorial de alunos da
Pós-Graduação;
III. Do formulário CAPES de teses/dissertações,
preenchido.
IV. Do resumo, em disquete, da tese/dissertação de no
mínimo de 250 palavras e no máximo 500 palavras, na fonte
New Times Roman ou Arial 12 no Word-Windows.
Parágrafo único : No caso do inciso II, a Secretaria de
Processamento de Dissertações e Teses poderá suspender
a defesa com até 48 horas de antecedência da data prevista
para a defesa pública, caso não haja indicação
de solução de pendências acadêmicas acusadas
na verificação de processo do aluno.
Art.
3º O candidato deverá depositar 7 (sete) exemplares da dissertação
para o mestrado e 10 exemplares da Tese para doutorado.
Art.4º De acordo com as normas estabelecidas pela Biblioteca desta
Universidade, os exemplares deverão satisfazer as seguintes exigências:
I.
Encadernação em brochura ou capa dura;
II. Capa na cor verde para o mestrado e vinho para o doutorado.
Do
encaminhamento do professor orientador
Art.
50 Cumpre ao Professor orientador, ao autorizar a defesa publica do
aluno:
I.
Encaminhar o Relatório de Orientação de dissertação
ou tese ao Coordenador do Programa para aprovação;
II. Propor a Banca Examinadora, respeitando as Normas do Regimento Geral
da Pós-Graduação e do Regimento do Programa;
III. Propor a data e horário para defesa pública, que
deverá estar de comum acordo com os membros titulares integrantes
da Banca Examinadora proposta;
IV. Respeitar o intervalo de no mínimo, 40 (quarenta) dias entre
a entrega dos trabalhos e a data prevista para a defesa;
V. Informar a titulação acadêmica dos membros titulares
integrantes da Banca Examinadora e prestar outras informações
necessárias ao processamento da Secretaria;
VI. Manter a Secretaria de Processamento de Dissertações
e Teses informada de qualquer alteração que possa ocorrer
no transcorrer do processo até a data da defesa publica, em tempo
hábil para providencias administrativas e acadêmicas.
Da
composição da Banca Examinadora
Art. 6º- A banca Examinadora de Mestrado é composta por
quatro professores. o Professor orientador, seu Presidente, mais dois
docentes com pelo menos o título de doutor, sendo que preferencialmente,
pelo menos um deles não deve ter vínculo com o Programa
do respectivo curso e um suplente.
Art.
7º A banca Examinadora de Doutorado é composta por sete
professores. o professor-orientador, que é o Presidente, mais
quatro docentes com pelo menos o título de doutor, dos quais
2(dois), pelo menos, estranhos à Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo e mais dois suplentes, sendo um
estranho à Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo.
Art.8º
A composição da Banca Examinadora e as informações
referentes à titulação acadêmica dos titulares
da Banca Examinadora é de responsabilidade do Professor- orientador,
que deverá seguir as Normas do Regimento Geral da Pós-Graduação
e o Regulamento Interno do Programa.
Do prazo da entrega
Art.9º
Os alunos que não conseguirem cumprir a entrega, no prazo máximo
(31/03 e 31/08) deverão efetuar matrícula, após
análise do Coordenador do Programa e do Orientador, obedecidas
as normas do regulamento do Programa e Regimento do Setor.
Parágrafo primeiro – O aluno em prazo final de conclusão
de curso, previsto pelo regimento do Programa poderá fazer a
entrega dos trabalhos, até 31 de Março para o 1º
semestre e 31 de Agosto para o 2ºsemestre, sem renovação
de matrícula.
Parágrafo
segundo - Em casos excepcionais, o aluno poderá requerer, em
impresso próprio retirado na Secretaria Setorial da Pós-Graduação,
prorrogação de prazo de curso junto à Coordenação
do Programa e efetuar matrícula para o período da prorrogação.
Parágrafo
terceiro - Concedida a prorrogação, o aluno deverá
efetuar nova matrícula e no momento em que depositar sua dissertação
ou tese deverá solicitar imediatamente a formalização
da interrupção da matrícula para entrega dos volumes
para defesa, observando o seguinte:
I.
No ato da entrega da dissertação ou tese deverá
solicitar à Secretaria de Processamento de Dissertações
e Teses declaração de depósito dos trabalhos;
II. Dirigir-se a Secretaria Setorial da Pós-Graduação
para requerer em impresso próprio a ”Interrupção
da matrícula para entrega dos volumes para defesa”;
III. Após a formalização da solicitação
da ”Interrupção da matrícula para entrega
dos volumes para defesa” o aluno estará isento do pagamento
de mensalidade, caso a entrega ocorra até o 5º dia útil
do mês (sendo Sábado considerado dia útil).
Art.10
O aluno em prazo final de bolsa CAPES ou CNPq deverá procurar
a Secretaria de Convênios e Bolsas e a respectiva Coordenação
de Programa para verificação de sua situação
regimental.