PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº 03

Dispõe sobre o processo de entrega dos volumes finais da dissertação e tese.

A Presidência da Comissão Geral de Pós-Graduação, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão da Comissão Geral de Pós-Graduação aprovada em reunião de 04.06.02.

RESOLVE:

Do encaminhamento de defesa

Art. 10 A solicitação de defesa pública de dissertação ou tese poderá ser requerida satisfazendo os seguintes critérios:

I. O aluno ter completado os créditos correspondentes aos cursos exigidos pelo regimento do Programa;
II. Demonstrar proficiência em, pelo menos uma língua estrangeira, para mestrado e duas para o doutorado, segundo as exigências de cada Programa;
III. Ter sido aprovado em exame de qualificação, conforme especificado no regimento de cada Programa;
IV. Estar regularmente matriculado em orientação no último semestre que antecede o semestre da entrega da dissertação ou tese.

Do depósito de dissertação ou tese

Art. 2º O aluno poderá efetuar o depósito do exemplar da dissertação ou tese mediante apresentação:

I. Do relatório de encaminhamento do orientador, assinado pelo Professor- orientador e pelo coordenador do Programa;
II. Do protocolo de verificação de processo, solicitado e retirado pelo aluno junto à Secretaria Setorial de alunos da Pós-Graduação;
III. Do formulário CAPES de teses/dissertações, preenchido.
IV. Do resumo, em disquete, da tese/dissertação de no mínimo de 250 palavras e no máximo 500 palavras, na fonte New Times Roman ou Arial 12 no Word-Windows.
Parágrafo único: No caso do inciso II, a Secretaria de Processamento de Dissertações e Teses poderá suspender a defesa com até 48 horas de antecedência da data prevista para a defesa pública, caso não haja indicação de solução de pendências acadêmicas acusadas na verificação de processo do aluno.

Art. 3º O candidato deverá depositar 7 (sete) exemplares da dissertação para o mestrado e 10 exemplares da Tese para doutorado.

Art.4º De acordo com as normas estabelecidas pela Biblioteca desta Universidade, os exemplares deverão satisfazer as seguintes exigências:

I. Encadernação em brochura ou capa dura;
II. Capa na cor verde para o mestrado e vinho para o doutorado.

Do encaminhamento do professor orientador

Art. 50 Cumpre ao Professor orientador, ao autorizar a defesa publica do aluno:

I. Encaminhar o Relatório de Orientação de dissertação ou tese ao Coordenador do Programa para aprovação;
II. Propor a Banca Examinadora, respeitando as Normas do Regimento Geral da Pós-Graduação e do Regimento do Programa;
III. Propor a data e horário para defesa pública, que deverá estar de comum acordo com os membros titulares integrantes da Banca Examinadora proposta;
IV. Respeitar o intervalo de no mínimo, 40 (quarenta) dias entre a entrega dos trabalhos e a data prevista para a defesa;
V. Informar a titulação acadêmica dos membros titulares integrantes da Banca Examinadora e prestar outras informações necessárias ao processamento da Secretaria;
VI. Manter a Secretaria de Processamento de Dissertações e Teses informada de qualquer alteração que possa ocorrer no transcorrer do processo até a data da defesa publica, em tempo hábil para providencias administrativas e acadêmicas.

Da composição da Banca Examinadora

Art. 6º- A banca Examinadora de Mestrado é composta por quatro professores. o Professor orientador, seu Presidente, mais dois docentes com pelo menos o título de doutor, sendo que preferencialmente, pelo menos um deles não deve ter vínculo com o Programa do respectivo curso e um suplente.

Art. 7º A banca Examinadora de Doutorado é composta por sete professores. o professor-orientador, que é o Presidente, mais quatro docentes com pelo menos o título de doutor, dos quais 2(dois), pelo menos, estranhos à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e mais dois suplentes, sendo um estranho à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Art.8º A composição da Banca Examinadora e as informações referentes à titulação acadêmica dos titulares da Banca Examinadora é de responsabilidade do Professor- orientador, que deverá seguir as Normas do Regimento Geral da Pós-Graduação e o Regulamento Interno do Programa.


Do prazo da entrega

Art.9º Os alunos que não conseguirem cumprir a entrega, no prazo máximo (31/03 e 31/08) deverão efetuar matrícula, após análise do Coordenador do Programa e do Orientador, obedecidas as normas do regulamento do Programa e Regimento do Setor.

Parágrafo primeiro – O aluno em prazo final de conclusão de curso, previsto pelo regimento do Programa poderá fazer a entrega dos trabalhos, até 31 de Março para o 1º semestre e 31 de Agosto para o 2ºsemestre, sem renovação de matrícula.

Parágrafo segundo - Em casos excepcionais, o aluno poderá requerer, em impresso próprio retirado na Secretaria Setorial da Pós-Graduação, prorrogação de prazo de curso junto à Coordenação do Programa e efetuar matrícula para o período da prorrogação.

Parágrafo terceiro - Concedida a prorrogação, o aluno deverá efetuar nova matrícula e no momento em que depositar sua dissertação ou tese deverá solicitar imediatamente a formalização da interrupção da matrícula para entrega dos volumes para defesa, observando o seguinte:

I. No ato da entrega da dissertação ou tese deverá solicitar à Secretaria de Processamento de Dissertações e Teses declaração de depósito dos trabalhos;
II. Dirigir-se a Secretaria Setorial da Pós-Graduação para requerer em impresso próprio a ”Interrupção da matrícula para entrega dos volumes para defesa”;
III. Após a formalização da solicitação da ”Interrupção da matrícula para entrega dos volumes para defesa” o aluno estará isento do pagamento de mensalidade, caso a entrega ocorra até o 5º dia útil do mês (sendo Sábado considerado dia útil).

Art.10 O aluno em prazo final de bolsa CAPES ou CNPq deverá procurar a Secretaria de Convênios e Bolsas e a respectiva Coordenação de Programa para verificação de sua situação regimental.

Parágrafo único : Respeitados o prazo de término de bolsa, o aluno deverá proceder da mesma forma que mencionado no artigo 9º.

Da defesa pública

Art. 11 A defesa pública será realizada no campus Universitário
parágrafo único: A defesa pública, fora do Campus Universitário, deverá ser requerida e justificada com antecedência pelo orientador e autorizada pela Coordenação do Programa e pela Presidência da Pós-Graduação.

Art.12 Cada membro da banca, sob a presidência do orientador, terá meia hora para argüir o candidato, cabendo igual tempo ao candidato para responder a cada examinador. Na defesa de doutorado, poderá haver um intervalo de 15 (quinze) minutos após a segunda argüição e respectiva defesa do aluno.

Art.13 Terminadas as argüições, cada examinador atribuirá uma nota de zero a dez, por escrito, avaliando tanto a dissertação ou tese como a defesa.

Parágrafo único: A tese será considerada aprovada desde que obtenha, no mínimo, nota 7.0 (sete) com cada examinador.

Art.14 As notas atribuídas pelos membros da banca examinadora constarão de ata dos trabalhos da Banca Examinadora que deverá ser assinada por todos os membros.

Art.15 Os volumes da Dissertação ou Tese entregues à Secretaria de Processamento de Dissertações ou Teses deverão ser assinados pelos membros da banca.

Art.16 Terminada a avaliação, o presidente da banca declara o resultado e encerra a sessão.


Documentação após a defesa


Art.17 A Secretaria de Processamentos de Dissertações e Teses será responsável pela guarda do processo do aluno e ata de defesa, que será encadernada no livro de atas do ano correspondente.

Art.18 A Secretaria de Processamentos de Dissertações e Teses providenciará a expedição de certificados, atestados e históricos escolares dos alunos titulados, quando requeridos.

Art.19 Ao candidato aprovado será expedido diploma de Mestre ou Doutor, observado o seguinte:

I. O aluno deverá requerer o diploma, em impresso próprio junto à Secretaria de Processamento de Dissertações e Teses;
II. Deverá apresentar, no ato da solicitação : a fotocópia do diploma da graduação; fotocópia do diploma do mestrado (apenas para o doutorado); fotocópia da carteira de identidade ou fotocópia do RNE ( Registro Nacional de Estrangeiros) e fotocópia da certidão de casamento ou nascimento.
III. Deverá recolher taxa junto à tesouraria da Universidade.

Da apresentação do Trabalho

Art.20 A capa deverá conter os elementos essenciais para a identificação do trabalho, a saber:
I. nome do autor
II. título e subtítulo do trabalho
III. nome do curso ao qual o aluno pertence.
IV. PUC/SP
V. local (cidade)
VI. ano

Art.21 A folha de Rosto deverá apresentar os elementos que compõem a capa, acrescentando as seguintes informações:

a) Mestrado
Dissertação apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, como exigência parcial para obtenção do título de MESTRE em (nome do curso e área de concentração se houver), sob a orientação do(a) Prof.(a), Doutor(a) -( nome do completo do(a) orientador(a)).

b) Doutorado
Tese apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, como exigência parcial para obtenção do título de Doutor (nome curso e área de concentração se houver) sob a orientação do(a) Prof.(a), Doutor(a) - (nome completo do(a) orientador(a)).


Art.22 Na parte inferior da Folha de Aprovação da banca Examinadora deverão constar três linhas em branco para o mestrado e cinco linhas em branco para o doutorado, onde a respectiva banca examinadora assinará, após a defesa pública da dissertação ou tese.

Art.23 A autorização de reprodução do trabalho fica a critério do aluno que poderá fazer constar no verso da Folha de Aprovação da Banca Examinadora a seguinte informação:

a) Autorizo, exclusivamente para fins acadêmicos e científicos, a reprodução total ou parcial desta dissertação/tese por processos de fotocopiadoras ou eletrônicos.

Assinatura:______________________Local e Data:_______________


Art. 24 A folha de dedicatória é opcional .

Art.25 O Resumo, em português, deverá ser preciso, sendo destacados: objetivo(s), justificativa(s), hipóteses, aspectos teórico-metodológicos e resultados obtidos. O resumo constará em uma só folha. O resumo em inglês, deverá constar da folha seguinte ao resumo em português.

Art.26 A Folha do Sumário deverá conter a relação dos Capítulos, seções e partes do trabalho na ordem em que se sucedem no texto, com a indicação da primeira página de cada item. Recomenda-se adotar as normas de numeração progressivas das seções de um documento, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Art. 27 A organização do corpo do texto fica a critério do autor, sob a supervisão do orientador do trabalho.

Art.28 As folhas do pós-texto, ou seja, as partes complementares ao texto, devem conter Bibliografia e anexos.

Art.29 Ficam revogadas as disposições em contrário às Resoluções no.01/1993 e no.02/2002.
São Paulo, 07 de julho de 2002.

Secretaria de Processamentos de Dissertações e Teses - PUC/SP secteses@pucsp.br