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Exame de Língua Estrangeira

Os pós-graduandos deverão demonstrar proficiência em, pelo menos, 1(uma) Língua Estrangeira, para o Mestrado.

Para isso, deverão realizar uma prova escrita de uma língua estrangeira: espanhol, francês ou inglês, para aferir a capacidade de leitura e compreensão do candidato.

O aluno que não alcançar a nota 7,0 (sete), no primeiro Exame realizado, poderá submeter-se a um novo Exame, que deverá ocorrer até o segundo semestre após admissão no Programa. O aluno poderá, também, comprovar sua proficiência por meio de dois (02) semestres de curso de língua estrangeira, oferecido pela COGEAE, em nível de extensão, no prazo de até três semestres após o ingresso no Programa;

O aluno estrangeiro poderá demonstrar proficiência na língua de seu país de origem, desde que seja língua definida previamente pelo Programa. Não será permitido interpretar a língua portuguesa como língua estrangeira para o aluno.

Os procedimentos para a realização do Exame de Proficiência em língua estrangeira são regidos por edital próprio, divulgado semestralmente no portal da Universidade.

Convocação para o exame de proficiência em língua estrangeira.

 


 


 

 

 


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