PAF-ECF

Introdução
PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal para Emissor de Cupom Fiscal que faz a interface com o ECF-IF. Até recentemente cada Estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF, alguns exigiam muita informação enquanto outros exigiam quase nada.
Desde o convênio ICMS 50/00 o Fisco já demonstrava interesse em disciplinar a matéria, mas apesar de já ter algumas definições neste convênio, e nos seguintes, os Fiscos, com poucas exceções, não exigiam exatamente o que estava disciplinado.
Durante este tempo o mercado ficou à vontade e surgiram muitos tipos de empresas de software. Algumas muito sérias, mas outras nem tanto. Só em São Paulo ocorreram autuações em muitos estabelecimentos comerciais e os Aplicativos Comerciais passaram a ser mais bem investigados.
Neste cenário era de se esperar um maior controle do Fisco sobre o PAF-ECF, e isso deu inicio a uma série de contatos com as entidades de desenvolvedores, principalmente a ASSESPRO e a AFRAC.
Então, depois de toda uma longa discussão com as entidades, o Fisco publicou dois documentos contendo as informações para análise do PAF-ECF: o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são de abrangência nacional, isto é, todas as software-houses deverão atendê-los.
Este documento descreve a metodologia, procedimentos e recursos estimados para realização da análise funcional para homologação PAF-ECF.

4.2 A Fundação São Paulo e o PAF-ECF
O Convênio ICMS 15/08 estabelece normas e procedimentos relativos à análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal e somente poderá ser autorizado para uso nas unidades federadas, após a emissão de Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS
A Fundação São Paulo recebeu credenciamento como órgão homologador de Programa Aplicativo Fiscal através do ATO COTEPE/ICMS Nº 04, DE 19 DE MARÇO DE 2009 e está apta a realizar a análise funcional dos softwares PAF-ECF.

4.3 Procedimentos para homologação
Para a realização da análise funcional PAF-ECF aplica-se os seguintes procedimentos:

4.3.1  Demanda: a fábrica de software que pretende ter seu produto homologado entra em contato com a entidade certificadora demonstrando seu interesse na análise;
4.3.2  Questionário: a entidade certificadora entrega à fabrica de software um questionário técnico sobre o produto em questão que deve ser respondido e devolvido para análise da entidade;
4.3.3  Proposta comercial: a entidade certificadora elabora uma proposta comercial contendo descrição dos recursos, custos e prazos para realização do serviço de análise funcional do software.
4.3.4  Agendamento: após a aprovação da proposta comercial é realizado o agendamento dos ensaios para início do processo de homologação de acordo com a disponibilidade de ambas as partes.
4.3.5  Testes funcionais: na data agendada a entidade certificadora deverá iniciar os testes funcionais do PAF-ECF em presença da empresa desenvolvedora, seguindo os seguintes critérios publicados pelo CONFAZ:
4.3.5.1 Requisitos aplicáveis ao PAF-ECF
4.3.5.2 Normas e procedimentos relativos à análise do PAF-ECF
4.3.5.3 Roteiro de análise funcional de PAF-ECF
4.3.6  Homologação: caso o PAF-ECF atenda a todos os requisitos do item 3.5 a entidade certificadora irá emitir Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, conforme o modelo estabelecido, fornecer via original do laudo impressa e assinada à empresa desenvolvedora e enviar à Secretaria Executiva do CONFAZ arquivo eletrônico no formato PDF contendo o laudo emitido, devendo tal arquivo ser identificado com o número do laudo gerado. Será realizada a autenticação eletrônica dos arquivos fontes e executáveis, utilizando programa autenticador que execute a função do algoritimo Message Digest-5 (MD-5). Será confeccionado o envelope de segurança contendo a mídia gravada com os arquivos fontes e executáveis autenticados, que deve ser mantido lacrado pela empresa desenvolvedora. Caso ao final da homologação o PAF-ECF não atenda aos requisitos descritos no item 3.5, será emitido um laudo de não-conformidade para a empresa desenvolvedora, e o processo de análise funcional deverá ser reiniciado.

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