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O CONTRATO DOCENTE DA PUC-SP
Os professores da PUC-SP trabalham sob o regime de um contrato diferenciado, se olharmos para as outras Universidades privadas.
Todo o professor da PUC-SP dispõe de horas para pesquisa e produção científica.
Foi este diferencial que fez da nossa Universidade esta referência nacional e internacional no mundo acadêmico.
Quando a Fundação São Paulo se fez presente em 2005 muitos começaram a dizer que esta forma de contrato seria extinta! Isto não aconteceu e nem acontecerá. Esta bandeira não pode ser levantada, porque ela é falsa!
Dentro da estrutura do nosso contrato docente existe um tempo previsto de atividades em sala de aula, como não poderia deixar de ser.
Num determinado momento da história da PUC-SP, este tempo em sala foi flexibilizado fixando-se um mínimo e um máximo, respeitadas as horas pesquisa que garantem a excelência acadêmica.
O tempo foi passando e o que se passou a aplicar na composição do contrato docente foi o mínimo em sala de aula. Aplicou-se a minimização!
Considerando a situação financeira da Universidade, o Conselho de Administração da PUC-SP, porque matéria de sua competência, decidiu aplicar aos contratos o tempo máximo em sala de aula, sempre respeitadas as horas para a pesquisa e a produção científica. Esta decisão foi ratificada pelo Conselho Superior da Mantenedora.
Levantam-se, mais uma vez, os alarmistas de plantão para afirmar que a excelência da Universidade se vê ameaçada. Como se o que a garante, as horas fora de sala, estão preservadas?
O Conselho Universitário, sabiamente, constituiu uma Comissão altamente qualificada para a discussão do nosso contrato docente, visando aperfeiçoá-lo.
Esta Comissão, com outras forças da Universidade, deverá apresentar um modelo de contrato que continue garantindo o nome da Academia, que seja justo com os docentes que aqui trabalham e que considere a sustentabilidade da Instituição.
Construir é o verbo que pautará nossos trabalhos.
José Rodolpho Perazzolo
Secretário Executivo
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