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O direito de viver
Dr. Talmir Rodrigues
Dr. Talmir Rodrigues, 48, médico, coordenador do Instituto de Defesa da Vida, da Ação Familiar do Brasil, é deputado federal pelo PV-SP.
 

É correta a decisão do Ministério da Saúde de facilitar o uso da pílula do dia seguinte?


A Pílula do dia seguinte, cujo fármaco é o levonorgestrel, divulgada em nível internacional como contracepção de emergência, é vendida sobretudo em países em que a legalização do aborto existe e este ocorre, independentemente do motivo, até o terceiro mês de gestação.
No Brasil, a pílula não poderia ser vendida em farmácias nem entregue gratuitamente à população, pois é abortiva. Só em países onde o aborto é legalizado, como EUA, França e Inglaterra, poderia estar à disposição da população.

Conforme sua bula e orientação posológica, ela deve ser tomada até 72 horas após a relação sexual para que atinja a sua eficácia, com o objetivo de evitar ou interromper a gravidez indesejada. Contudo, é necessário entender que uma gravidez ou gestação ocorre com a fusão do óvulo com o espermatozóide, no terço médio superior das trompas, em geral não mais que duas horas após a relação sexual.
Como a vida humana, com seus 46 cromossomos, surge naquele instante, a ação da pílula do dia seguinte tem claramente a ação abortiva, significando não ser essa a ação de um "remédio" que teria a função de prevenir uma gravidez/doença. Essa droga impede que ocorra a nidação da criança em sua fase embrionária ("nidação" é uma palavra originária do latim que significa "fazer ninho").

A vida surgiu e foi interrompida. Não podemos dizer que o que foi interrompido foi simplesmente uma gravidez ou gestação, fazendo jogo de palavras. Um ser humano foi, sim, morto por meio da ação química de uma droga que age na parede interna do útero, endométrio, que se desfaz em forma de sangramento, impedindo que esse ser humano, em média com sete dias, continue a evolução natural durante o seu desenvolvimento até a morte por velhice.

Dizer que, no primeiro momento, após a fecundação, o que existe é um amontoado de células é estar na contramão da ciência, que certifica ser uma vida humana desde seu primeiro estágio da célula-ovo.
O "early pregnancy factor", que, traduzido do inglês, significa "fator precoce da gravidez", é encontrado nos primeiros dias de vida, antes da nidação. Ele comprova que a ação da pílula não é "fazer descer a menstruação", mas que o resultado final é a destruição da vida já existente.
A progesterona, hormônio pró-gestação, predomina após a ovulação e, se ocorre fecundação, evita o surgimento da menstruação. A pílula de emergência interrompe esse ciclo fisiológico, interrompendo a gestação.

A criança não eliminada, considerando a ação anticonceptiva e abortiva não ocorrer em 100% dos casos, pode vir a ter uma má-formação. A procura, por isso, de um aborto cirúrgico provocado eugenicamente, isto é, visando o não-nascimento de uma criança deficiente ou de seu abandono posterior ao parto, nesses casos ocorre de uma maneira drástica.
Os danos morais e psicológicos para o casal são possíveis, pois o ato de a mulher tomar o comprimido de emergência destrói o potencial da paternidade e da transmissão da vida, o que, a curto, médio e longo prazo, causará a doença denominada síndrome pós-aborto, aumentando consultas a médicos, além de gastos particulares ou públicos.

O governo está gastando o dinheiro do contribuinte, retirado de nossos impostos, até mesmo da CPMF, para bancar a distribuição desse fármaco.
Em vez de gastar na educação sexual, na prevenção por meio de outros métodos não abortivos, terá que arcar seguramente com a indenização de mulheres que terão seus filhos abortados ou que poderão nascer com má-formação e com mulheres que, além de ter efeitos colaterais prejudiciais ao seu organismo, poderão se tornar inférteis para o resto de suas vidas.

Concluindo: a criança na fase embrionária de pré-implantação (nidação) tem vida própria, deve ser respeitada quanto ao seu direito de viver.

 
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