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NA INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
  
O uso de embriões humanos na investigação científica
Dalton Luiz de Paula Ramos
 

Dalton Luiz de Paula Ramos é professor associado da USP, coordenador do Projeto Ciências da Vida do Núcleo Fé e Cultura da PUC/SP e membro correspondente da Pontifícia Academia Pro Vita.

O Ministério da Ciência e do Ensino Superior de Portugal publicou em maio de 2003, com 44 páginas, a obra Livro Branco – uso de embriões humanos em investigação científica, com o objetivo de “fornecer um documento informativo sobre a investigação com o uso de embriões humanos, de modo a tornar possível um debate público, tão amplo quanto possível, a partir de uma informação isenta e compreensível a todos”, como informa no prefácio da obra o Ministro daquela pasta, Dr. Pedro Lynce de Faria.

A obra foi encomendada ao Dr. Daniel Serrão, médico, professor catedrático de Bioética e Ética Médica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Membro da Pontifícia Academia Pro Vita e presidente, há cinco anos, do Grupo de Trabalho do Conselho da Europa que prepara um instrumento legislativo para ser anexado à Convenção Européia dos Direitos do Homem e da Biomedicina, sobre a proteção do embrião e do feto.

O livro está dividido em oito partes, onde se tratam, entre outros temas, da origem e natureza dos embriões humanos constituídos fora do corpo da mulher; das posições de princípio sobre a natureza do embrião humano: filosóficas, ético-culturais e jurídicas; do que se pode fazer com embriões humanos excedentes de um processo de reprodução assistida; dos pontos de vista dos investigadores da área da embriologia experimental e da investigação de “embriões” obtidos por clonagem.

Enfrentando, por exemplo, a questão “que valor atribuir a este ente vivo da espécie humana?”, o autor pondera que “para os filósofos que se ocupam da natureza essencial dos entes, ou seja, das características que determinam o que um ente é enquanto tal, o embrião humano é um ente vivo da espécie humana, e esta noção é quase pacífica. Já não o é o valor a atribuir a este ente no plano ético, moral e religioso”.

“Só porque é um ente vivo, dizem uns, já deve ser protegido com o maior cuidado, visto que o respeito pela vida, em todas as suas manifestações, é um dever bioético; o embrião humano, sendo um ente vivo humano, merece o respeito máximo, porque o homem é um fim em si próprio e nunca um meio que possa ser usado e destruído, ainda que para benefício de outros seres humanos ou de outros seres vivos não humanos”

“Mas quando começa esse novo ente vivo humano cuja vida deve ser protegida em absoluto?”, interrogam-se outros.

Para Serrão, “admitindo a diversidade de pontos de vista sobre a fixação do instante t (instante do início de uma nova forma de vida humana), a partir do qual o embrião, como ente vivo humano, deverá ter direito absoluto à vida, muitos filósofos adotam a postura tucionista (de tutior), que é a de escolherem a opção mais segura quanto à incerteza: a vida do embrião, desde o zigoto, deve ser protegida para se não correr o risco de discriminar seres humanos, instrumentando uns em benefício de outros. Os moralistas e filósofos que adotam a posição definida pela Igreja Católica, mesmo aqueles que não afirmam que o embrião é uma pessoa, consideram que o devem proteger como uma pessoa para evitar o risco de o discriminar ao admitir a sua destruição para o benefício de outras pessoas”.

Em outra passagem do texto, comentando a Convenção dos Direitos do Homem e da Biomedicina, do Conselho da Europa, o Dr. Serrão – que participou ativamente dos trabalhos que levaram à redação dessa importante Convenção – informa-nos que o artigo 2º do referido documento diz textualmente: “O interesse e o bem-estar do ser humano devem prevalecer sobre o interesse único da sociedade e da ciência”.

Interpretando esse dispositivo, o autor afirma que essa disposição cria uma norma orientadora que nos deve conduzir à ponderação do interesse e do bem-estar do embrião antes de ponderar o que a sociedade ou a ciência podem querer desse embrião.

Nessa linha ética, continua Serrão, o artigo 18º, nº 1, da citada Convenção afirma que a lei deve proteger adequadamente o embrião sempre que seja autorizado usá-lo em investigação. E reforça esse cuidado no nº 2 do mesmo artigo, proibindo a constituição de embriões apenas para os usarem em investigação; subjacente a essa proibição está o conceito ético de que o embrião humano não é algo de que se possa dispor livremente, não é uma coisa ou um simples bem de consumo.

O objetivo do autor não foi redigir um manifesto em defesa da sacralidade dos embriões, posição pública e notoriamente assumida por ele, vivaz defensor da doutrina da Igreja Católica sobre o tema.
Serrão objetivou oferecer a seus leitores um panorama sobre as várias vertentes assumidas por cientistas e filósofos quando enfrentam as questões que envolvem os embriões humanos. Apresenta-nos, também, comentários sobre a legislação da Alemanha, Reino Unido e França, quando tratam da defesa dos embriões. Desta forma, com uma postura realista – que não desconsidera nenhum fator da realidade –, o Livro Branco constitui-se num importante instrumento para cientistas, legisladores e para todos aqueles que pretendem conhecer o panorama geral que cerca o debate a respeito dos embriões humanos. “Cada cidadão”, segundo o Dr. Serrão, “como pessoa individual, tem o direito e o dever de assumir uma posição, após informação honesta e compreensível, segundo os seus valores”.

Para Daniel Serrão, “não é fácil, ao cidadão comum, conceptualizar [formar conceito sobre, nde.] o embrião humano nem compreender e aceitar que, porque todos os seres humanos foram, um dia, no princípio, embriões, o embrião é a forma mais simples que pode assumir um corpo humano. E que é sobre esta forma corporal que temos que refletir e decidir quando se levanta a questão de poder ser usado para outros fins que não o do seu próprio desenvolvimento. [...] Porque não é fácil, a informação a dar tem de ser simples, compreensível e honesta, os valores e os interesses têm de ser expostos com imparcialidade e transparência e as opções possíveis claramente delineadas”.

 
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