Programa Bolsa Estágio

Estágios

Programa Bolsa Estágio

O Programa Bolsa Estágio da PUC-SP, criado em 1988, tem o objetivo de implementar estágios nos setores acadêmico-administrativos da Universidade, oferecidos aos nossos estudantes de cursos de graduação. Por tratar-se de um programa de estágio da PUC-SP, a qualidade pedagógica dos campos de estágio é controlada pela Coordenadoria Geral de Estágios (CGE) e pelos coordenadores dos cursos.

Esse estágio objetiva  propiciar vivências profissionais que estejam de acordo com a Lei de Estágio No. 11.788/2008, com o PPI  e com o Projeto Pedagógico do curso do estagiário.

Requisitos para a participação dos setores no PBE (novas vagas)

1. Serão priorizados, para fins de concessão de bolsas, os setores que oferecerem campo de estágio de prestação de serviços diretos à comunidade;
2. Da cota de bolsas estabelecida pelo Conselho de Administração (CONSAD), pelo menos dez por cento (10%) do número total deve ser destinado, preferencialmente, a alunos com deficiências;
3. Todos os estagiários serão acompanhados pela unidade acadêmica de origem do aluno, que indicará o professor responsável por sua orientação, pela aprovação do plano de atividades e dos relatórios de estágio;
4. A divulgação de vaga será de responsabilidade dos setores concedentes do estágio, que deverão cadastrá-la no Portal de Oportunidades PUC-SP, e sua publicação será de responsabilidade exclusiva da CGE, nas diversas mídias da Universidade,  murais da CGE etc.
5. O processo de seleção é de responsabilidade do setor concedente, podendo solicitar suporte à CGE ou a outros setores da Universidade. Pode-se estabelecer uma classificação dos alunos candidatos à vaga, de tal forma que, se houver rescisão do contrato antes do prazo de vigência, o setor poderá chamar os alunos já classificados;
6. O estágio terá o prazo de vigência mínimo de um ano letivo e máximo de dois, sem a possibilidade de prorrogação automática, do 1º ao 2º ano, dependendo de novo plano de atividades. Ao final do contrato, se a cota do setor for renovada, deve-se iniciar novo processo seletivo;
7. O estágio terá carga horária regular de 20 horas semanais; eventual modificação dessa carga horária não implicará aumento da cota do setor;
8. A jornada do estágio deverá ser compatível com o horário escolar do estudante na Universidade;
9. O estagiário receberá bolsa-auxílio, auxílio transporte e seguro contra acidentes pessoais;
10. Nos períodos de provas, a carga horária do estágio será reduzida à metade;
11. O estagiário terá direito, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, a período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as suas férias escolares, e recesso proporcional, nos termos da Lei 11.788/2008;
12. O estudante somente poderá iniciar o estágio após sua regulamentação junto à CGE e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

Requisitos para a participação dos setores no PBE (novas vagas)

Os setores interessados em conceder estágio devem se manifestar por meio de proposta à CGE, conforme os requisitos abaixo:

1. Devem ter condições de oferecer estágios com qualidade pedagógica, que se configurem como oportunidades de complementação profissional, na área de formação do aluno;
2. Devem encaminhar proposta de estágio à CGE, com o seguinte conteúdo:

  • justificativa da solicitação da vaga
  • área de atuação do estagiário
  • plano de atividades
  • contribuições do estágio para a formação profissional do aluno
  • sistema de avaliação do estagiário
  • indicação do supervisor do estagiário no setor

3. Os setores devem se responsabilizar pela apresentação de relatórios de estágio elaborados pelos estagiários, com apreciação do supervisor direto, ao término do semestre letivo ou do contrato de estágio e nos casos de rescisão do contrato de estágio antes do término previsto.

 

Condição para aprovação de novas vagas

As cotas de estágio de cada setor da universidade são aprovadas após a análise pedagógica e aprovação do plano de atividades pelo coordenador de curso e/ou estágio, parecer de mérito da CGE e aprovação final do CONSAD.

Após a aprovação da vaga os setores deverão publicá-la no Portal Oportunidades PUC-SP

Orientação para a seleção do estagiário

1. O processo de seleção é de responsabilidade do setor concedente, podendo solicitar suporte à CGE. Pode-se estabelecer uma classificação dos alunos candidatos à vaga, de tal forma que, se houver rescisão do contrato antes do prazo de vigência, o setor poderá chamar os alunos já classificados;
2. O estudante deverá: estar regularmente matriculado em cursos de graduação; ter disponibilidade de horário compatível com as exigências da vaga e apresentar rendimento acadêmico satisfatório.

Condição para a Contratação do Estagiário

1. O estágio será regulamentado na CGE somente no período de: 01 a 20 de cada mês;
2. O estudante deverá ser orientado a:

  • Entregar à CGE o plano de atividades, assinado pelo supervisor de estágio;
  • Providenciar abertura de conta corrente no Bradesco ou Santander;
  • Comparecer à CGE para retirar o encaminhamento para o exame admissional no Ambulatório Médico PUC-SP
  • Assinar o Termo de Compromisso de Estágio (contrato)

O estágio terá inicio somente após as providências acima.

Orientação para a rescisão do Termo de Compromisso de Estágio - de 01 a 20 de cada mês

1. Os setores concedentes de estágio devem responsabilizar-se pela apresentação à CGE do Termo de Realização de Estágio, ao término do contrato de estágio;
2. Termo de Rescisão e Termo de Realização de Estágio, nos casos de rescisão do contrato de estágio antes do término previsto,

Avaliação do estagiário do PBE

A CGE, o setor concedente e os coordenadores de estágio dos cursos são os responsáveis pelo processo de avaliação dos estagiários.

O aluno deverá realizar a avaliação de seu estágio, por meio de:

1. Acompanhamento Online a cada 06 (seis) meses.
2. Apresentação de relatório de avaliação anual do PBE, com apreciação do supervisor direto, ao término do ano letivo.

Observações:

1. O relatório de avaliação anual do PBE é encaminhado ao coordenador de estágio do curso para parecer. Se houver necessidade, o supervisor e o estagiário serão ouvidos pela CGE.
2. Compete aos supervisores de estágio nas unidades: a responsabilidade pela apresentação à CGE dos relatórios de estágio, elaborados pelos estagiários nos prazos solicitados.

Setores integrantes do PBE

  • Agência PUC Comunicaςão;
  • Assessoria de Desenvolvimento de Projetos Interinstitucionais - ADPI;
  • Assessoria de Relaςões Institucionais e Internacionais - ARII;
  • Centro de Documentaςão e Informaςão Científica "Prof. Casemiro dos Reis Filho" (Cedic);
  • Centro de Ex-Alunos;
  • Centro Simão Mathias de Estudos em História da Ciência (CESIMA)
  • Clínica Psicológica "Ana Maria Poppovic";
  • Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão (COGEAE);
  • Coordenadoria Geral de Estágios (CGE);
  • Divisão de Comunicação Institucional (DCI);
  • Divisão de Educação e Reabilitação dos Distúrbios da Comunicação (DERDIC);
  • Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) – Perdizes e Consolação;
  • Divisão de Recursos Humanos (DRH);
  • Escritório Modelo D. Paulo Evaristo Arns;
  • Faculdade de Ciências Exatas e Tecnologia;
  • Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde;
  • Foco Vestibular;
  • Juizado Especial Cível;
  • Laboratório Integrado de Análise e Cognição (LIAAC);
  • Museu da Cultura;
  • Núcleo de Estudos Avançados do Terceiro Setor (NEATS);
  • Núcleo de Estudos e Pesquisas do Envelhecimento (NEPE);
  • Núcleo de Trabalhos Comunitários (NTC);
  • Observatório de Relações Internacionais (ORI);
  • Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
  • Rede PUC;
  • Tuca;
  • TV PUC;
  • Videoteca
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