Diretrizes e Normas para a Atividade de Estágio na PUC-SP.
A LDB trouxe à discussão a flexibilização curricular, a valorização da experiência extra escolar e a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Entre os objetivos das diretrizes curriculares três, especialmente, traduzem e explicitam essas orientações:
- encorajar o aproveitamento do conhecimento, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se referiram à experiência profissional julgada relevante para a área de formação considerada;
- fortalecer a articulação teoria - prática, valorizando tanto a pesquisa individual como a coletiva, os estágios e a participação em atividades de extensão, que poderão ser incluídas como parte da carga horária;
- orientar as atribuições de estágio e demais atividades que integrem o saber acadêmico à prática profissional, incentivando o reconhecimento de habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar.
A atual política de estágios da PUC-SP está assentada na Lei 11.788/2008, na LDB e no seu PPI. A valorização da atividade extra-escolar amplia e inclui uma série de práticas de caráter pedagógico e impõe a obrigatoriedade da revisão da relação teoria e prática, sugerindo um movimento de constante revezamento e diálogo entre essas duas dimensões. Entendendo-se que a teorização da prática e a prática da teoria são um dos principais eixos norteadores dos projetos pedagógicos de todos os cursos de graduação, é necessário fazer indicações claras a respeito da atividade de estágio, sem dúvida, o mais importante instrumento de integração e diálogo entre a instância acadêmica e as organizações de trabalho.
As diretrizes e normas para atividade de estágio na PUC-SP cumprem com o princípio do PPI referente ao estágio que “reconhece a atividade de estágio como dimensão indissociável do processo de formação do aluno, assegurada pela supervisão acadêmica e profissional, pela articulação com a política de estágio da Universidade e pelo intercâmbio entre as unidades de ensino e os espaços sócio-ocupacionais do mercado de trabalho” e regulamentam o Programa Bolsa Estágio ( PBE) e a política para a concessão de contrapartidas pela Universidade para as unidades concedentes de estágios obrigatórios , assim como discorrem sobre o estágio obrigatório e não obrigatório para estudantes da graduação e pós-graduação, o estágio para alunos de outras Universidades, os estágios na PUC-SP para unidades não integrantes do PBE e sobre os agentes de integração.
Objetivos do estágio
|
Criar um campo de experiências e conhecimentos que constitua a possibilidade de articulação teórico-prática e que estimule a inquietação intelectual dos alunos; |
|
Desenvolver habilidades, hábitos e atitudes pertinentes e necessárias para aquisição das competências profissionais; |
|
Incentivar o interesse pela pesquisa e pelo ensino; |
|
Colaborar para o exercício do papel profissional e da cidadania plena; |
|
Criar um espaço de transição entre a vida estudantil e a vida profissional, atenuando o impacto dessa transformação, base de emancipação e autonomia; |
|
Propiciar, por meio da diversificação dos espaços educacionais, a ampliação do universo cultural dos estagiários. |
Diretrizes para o estágio
1. Os planejamentos curriculares devem estimular e assimilar os estágios, sejam eles obrigatórios ou não, prevendo formas de supervisão, orientação e avaliação da atividade;
2. O produto das atividades de estágio será objeto do debate acadêmico amplo das unidades, extrapolando os limites das disciplinas de supervisão;
3. A escolha de campos de estágio levará em conta as possibilidades de vivências profissionais enriquecedoras, por meio da pluralidade de experiência profissionalizantes. Programas de estágio que exponham os alunos a tarefas repetitivas e que signifiquem a simples substituição de mão de obra profissional colocam em risco o processo ensino - aprendizagem;
4. Os estágios carregam, em si, a possibilidade de articulação ensino, pesquisa e extensão, no estreitamento das relações com a sociedade, aprofundando a inserção crítica da Universidade na realidade social que constitui objeto de intervenção das diversas áreas profissionais;
5. As atividades de estágio trazem contribuições concretas para as unidades concedentes, cabendo à Universidade a sistematização desse produtos e sua disponibilização;
6. A Universidade só aceitará conceder contrapartidas de caráter pedagógico, como forma de qualificação dos profissionais que atuam nos campos de estágio, para as organizações públicas ou filantrópicas que concederem vagas para a realização de estágios obrigatórios. |
|