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Programa Bolsa Estágio (PBE)
(Instituído pela RESOLUÇÃO Nº 03/88)

O Programa Bolsa Estágio  foi criado pela Reitoria da PUC-SP em junho de 1988, por meio da resolução No. 03/88, com o objetivo de implementar estágios nos setores acadêmico-administrativos da Universidade, oferecidos aos estudantes de cursos de graduação da PUC-SP. Por tratar-se de um programa de estágio da PUC-SP, a qualidade pedagógica dos campos de estágio é controlada pelas instâncias competentes - Coordenadoria Geral de Estágios (CGE) e Coordenadores dos Cursos. Esse estágio objetiva  propiciar vivências profissionais que estejam de acordo com a Lei de estágio no. 11.788, de 25 de Setembro de 2008 , com o PPI e com o Projeto Pedagógico do curso do estagiário.

As cotas de estágio de cada setor da universidade são solicitadas à CGE e após parecer de mérito desta instância, são aprovadas pelo CONSAD .

O PBE  obedece as seguintes orientações:

  • Serão priorizados, para fins de concessão de bolsas, os setores que oferecerem campo de estágio de prestação de serviços diretos à comunidade;
  • Da cota de bolsas estabelecida pela Reitoria, pelo menos dez por cento (10%) do número total deve ser destinado, preferencialmente, a alunos com necessidades especiais;
  • Todos os estagiários serão acompanhados pela unidade acadêmica de origem do aluno, que deverá indicar o professor responsável  por sua orientação, pela aprovação do plano de atividades e dos relatórios de estágio;
  • Com o objetivo de divulgar para os estudantes as oportunidades de estágio na Universidade, o prazo de divulgação do edital será de três semanas, a partir da data de publicação, com possibilidade de prorrogação, por uma semana. Quando não houver inscritos nesse período, será reaberto novo edital;
  • Os termos dos editais de divulgação de vagas serão da responsabilidade dos setores concedentes do estágio e sua publicação e divulgação serão de responsabilidade da CGE, do setor concedente de estágios e do coordenador de estágio do curso (por meio do site: www.pucsp.br/estagios,  murais das faculdades e e-mails encaminhados aos alunos);
  • O processo de seleção é de responsabilidade do setor concedente, podendo solicitar suporte à CGE ou a outros setores da Universidade. Pode-se estabelecer uma classificação dos alunos candidatos à vaga, de tal forma que, se houver rescisão do contrato antes do prazo de vigência, o setor poderá chamar os alunos já classificados;
  • Com o objetivo de garantir aos setores concedentes de estágio a realização e concretização de suas demandas e serviços, o estágio terá o prazo de vigência mínimo de um ano letivo e máximo de dois, sem a possibilidade de prorrogação automática, do 1º ao 2º ano, dependendo de novo plano de atividades. Ao final do contrato, se a cota do setor for renovada, deve-se iniciar novo processo seletivo;
  • O estágio terá carga horária regular, de 20 horas semanais.
  • A cota referência de cada estagiário é 20 horas semanais. Eventual modificação dessa carga horária,  não implicará aumento da cota do setor.
  • A CGE, em parceria com as unidades da PUC-SP, implementará junto aos estagiários um programa de desenvolvimento profissional.
  • O estudante somente poderá iniciar o estágio após sua regulamentação (assinatura do Termo de Compromisso de Estágio), sob pena de  perda da vaga.
  • A jornada do estágio deverá ser compatível com o horário escolar do estudante na Universidade

Requisitos para a participação dos setores no PBE
Quando houver cotas disponíveis, setores que tiverem interesse em conceder estágio devem  manifestar-se por meio de proposta à CGE, conforme os requisitos abaixo:

  • Os setores devem ter condições de oferecer estágios com qualidade pedagógica, que se configurem como oportunidades de complementação profissional, na área de formação do aluno;
  • Devem encaminhar plano de estágio, à CGE, com o seguinte conteúdo:
  • justificativa
  • área de atuação do estagiário
  • programação das atividades
  • contribuições do estágio para a formação profissional do aluno
  • sistema de avaliação do estagiário  
  • indicação do supervisor do estagiário no setor.
  • Devem responsabilizar-se pela apresentação de relatórios de estágio elaborados pelos estagiários, com apreciação do supervisor direto, ao término do semestre letivo ou do contrato de estágio, nos casos de rescisão do contrato de estágio antes do término previsto;

Avaliação do PBE
Com o objetivo de aprimorar o programa de estágio, a CGE e coordenadores de estágio dos cursos darão início ao processo de avaliação, ao término do contrato. A avaliação será qualitativa e seguirá roteiro elaborado pela CGE.

O aluno deverá realizar a avaliação de seu estágio por meio do sistema informatizado da CGE (acompamhamento on line) e da apresentação de relatório de estágio, com apreciação do supervisor direto, ao término do ano letivo ou  do contrato de estágio.

O material para análise deve constar do plano de estágio, do relatório do estagiário e da avaliação do supervisor de estágio do setor. Esse material é encaminhado ao coordenador de estágio do curso para parecer. Se houver necessidade, o supervisor e o estagiário serão ouvidos pela CGE.

Requisitos para participação de estudantes candidatos ao PBE

  • Estar regularmente matriculado em número de disciplinas equivalente à bolsa-auxílio correspondente a 20 horas semanais. Casos excepcionais serão avaliados pela CGE, mediante justificativa do setor.
  • Apresentar rendimento acadêmico satisfatório;
  • Ter  disponibilidade de horário compatível com as exigências do estágio;

Requisitos para a continuidade da cota do PBE nos setores
Com relação à avaliação da cota nos setores serão considerados os  seguintes quesitos:

  • Rotatividade de estagiários e prazo de preenchimento da vaga, a partir da abertura do edital. Esses critérios serão considerados em função das características de cada setor.
  • Qualidade do plano de estágio;
  • Qualidade dos relatórios de estágio;
  • Qualidade da supervisão direta;

Os setores  que tiverem a avaliação insatisfatória, poderão ter sua cota revisada.

 
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