Direitos do Estagiário


Pela lei  11.788/2008,  o estágio não cria vínculo empregatício. A unidade concedente não tem encargos trabalhistas, isto é  o estagiário não tem direito ao 13º salário, fundo de garantia,  aviso prévio etc. O pagamento da bolsa – auxílio  é obrigatório na hipótese de estágio não obrigatório bem como o auxílio transporte.  De acordo com a Lei 11.788, os estagiários que mantêm contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares. Além disso, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.  A Legislação também prevê que o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de auxílio.
Os alunos do ensino superior podem estagiar até seis  horas diárias e o estágio deve durar no máximo dois  anos na mesma unidade concedente, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência. O  seguro contra acidentes pessoais é obrigatório e deve ser pago pelo agente de integração ou pela unidade concedente. O estagiário também não está obrigado ao aviso prévio, ou seja, o vínculo entre o estagiário e a organização concedente de estágio pode ser interrompido a qualquer momento, por ambas as partes. A unidade concedente de estágio deve garantir aprendizagem e  respeito pelas atividades acadêmicas e sob nenhuma hipótese o estagiário deve arcar com qualquer despesa na realização do estágio.

O que é um estágio?

O estágio é uma prática de caráter pedagógico, que promove a aquisição de competências profissionais, desenvolve habilidades, hábitos e atitudes. É  uma atividade decisiva para  sua formação e inserção profissional. Inicie a gestão de sua carreira procurando um bom estágio.
Todo e qualquer estágio é curricular, independente de ser obrigatório ou não, deverá estar relacionado com  sua linha de formação profissional.

Se você se sente respeitado e percebe que seu aprendizado está  progredindo em todos os sentidos (formação profissional, desenvolvimento de competências, capacitações complementares, exercício da cidadania, trabalho em equipe etc.) você está em um bom estágio. Lembre-se que o estagiário é um estudante em formação e por isso deve haver um profissional da sua área de formação no campo de estágio e na Universidade, que supervisionem as suas atividades. Quando uma empresa acolhe um estagiário, ela  torna-se co-responsável pelo processo de formação de profissionais que, no futuro, constituirão seus quadros.

O que é um mau Estágio?

Todo dia você faz tudo sempre igual? Não se sente respeitado, nem está aprendendo nada útil para sua carreira? A empresa emprega você para fazer algo que deveria estar sendo realizado por um profissional contratado por ela?
Prometeram coisas que não estão sendo cumpridas? Obrigam você a uma jornada de trabalho que está prejudicando seus estudos e sua freqüência na Universidade?
Esse é sem dúvida um mau estágio. Mesmo que você necessite da remuneração, vale a pena procurar outro estágio. É possível juntar as duas coisas: um bom estágio remunerado!

Como conseguir um Estágio?

A CGE divulga novas oportunidades diariamente em Oportunidades.puc-sp. Para inscrever-se nos programas de estágios oferecidos pelas organizações parceiras,  cadastre seu currículo em oportunidades.puc-sp.. A CGE, ainda, promove palestras de recrutamento,  semanas  e feiras de recrutamento  e outros eventos . Você também pode procurar estágio por meio dos nossos parceiros,  os agentes de integração e consultorias de RH (Fundap, CIEE, Central de Estágios, entre outros), bem como, com professores e no seu círculo de amigos.



 
Coordenadoria Geral de Estágios PUC-SP
Rua Ministro Godoi, nº 969 - Subsolo Prédio Novo
Campus Monte Alegre - Cep: 05015-901 Perdizes
3670.8298 / 8674 - Fax.: 3670.8057
Atendimento: SEG á SEX, das 9 ás 21 horas