Estágios obrigatórios nos cursos da PUC-SP
Estágios Obrigatórios - Presentes nos cursos em que a obtenção do diploma depende do cumprimento de uma dada carga horária de estágio. O estágio obrigatório deve ser cumprido durante a graduação, pois o estágio só pode ser legalizado se o estudante estiver regularmente matriculado em instituição de ensino superior.
Estágios não obrigatórios - O estudante de qualquer curso que queira complementar sua formação profissional, mesmo aqueles cujos cursos já prevêem estágios obrigatórios, podem realizar estágios não obrigatórios, desde que o plano de atividades seja aprovado pelo coordenador de estágio.
Os campos de estágios obrigatórios previstos no projeto pedagógico, pelos docentes responsáveis, devem ser regulamentados junto à CGE, por meio da celebração de convênio entre a Universidade e a unidade concedente, para a explicitação das condições da parceria que envolve ensino e extensão.
Nos termos da legislação específica, o estágio não cria vínculo empregatício, devendo ter a interveniência obrigatória da Universidade, por meio da assinatura dos instrumentos jurídicos estabelecidos pela legislação específica (TCE e convênio), podendo o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação de serviço, e devendo estar segurado contra acidentes pessoais.
Considerando-se que a CGE constitui-se em efetivo suporte acadêmico-administrativo às unidades acadêmicas, estudantes e organizações do mundo do trabalho, a REGULAMENTAÇÂO dos estágios obrigatórios e não obrigatórios junto à Universidade observará as seguintes disposições:
- Celebração de convênio entre a Universidade e a unidade concedente para a realização de estágio. Instrumento jurídico que dispõe a respeito das condições para a realização de tal atividade, dos objetivos e obrigações das partes.
- Assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre o estudante e a unidade concedente, com a interveniência obrigatória da Universidade e a devida regulamentação na CGE:
- Assinatura do Termo de compromisso de estágio não obrigatório, mediante apresentação de plano de estágio, por parte da unidade concedente, e aprovação do conteúdo, pelo coordenador de curso e/ou estágio. O plano de estágio deverá explicitar a adequação de seu conteúdo à proposta pedagógica do curso.
- Assinatura do Termo de compromisso de estágio obrigatório de estudante da graduação e pós-graduação. Para tanto, as unidades acadêmicas, responsáveis por tal atividade, devem encaminhar à CGE, em tempo hábil, a relação dos estudantes, com vigência do estágio, carga horária semanal ou mensal, horário, nome do docente responsável pela supervisão e acompanhamento, nome da instituição concedente e local do estágio. A assinatura desse termo não é necessária para todos os estágios obrigatórios dos cursos da PUC.
- Para estudantes de pós-graduação, a Universidade firmará Termo de Compromisso de Estágio somente na hipótese de o projeto pedagógico em questão dispor a respeito de tal atividade, bem como de sua supervisão, por docente, para efeito de cumprimento de atividade obrigatória, tendo em vista as questões profissionais e trabalhistas imbricadas.
- O estagiário deverá ser segurado contra acidentes pessoais, por parte da Unidade Concedente, sem ônus para o estudante e para a Universidade, exceto na hipótese de estágio obrigatório e não remunerado, cujos ônus do seguro coletivo serão da Universidade. Os cursos com estágios obrigatórios deverão atentar a este dispositivo legal e encaminhar para a CGE a relação de seus estudantes para a inclusão em apólice contra acidentes pessoais.
- Na hipótese de estágios não obrigatórios, a unidade concedente deverá providenciar toda a documentação necessária: convênio, plano de estágio e termo de compromisso de estágio (disponível em fotmulários, clique aqui)
Supervisão e acompanhamento do estágio
A supervisão do estágio obrigatório, definida no âmbito do projeto pedagógico, é realizada na unidade acadêmica, por docente responsável.
Para o estágio não obrigatório, é da responsabilidade da unidade acadêmica indicar o docente responsável pela autorização e acompanhamento. Este tipo de estágio precisa ter o acompanhamento efetivo de supervisor, no ambiente de trabalho, que deve ser indicado pela unidade concedente.
A CGE realiza o acompanhamento do estágio não obrigatório, em colaboração com a unidade acadêmica, e é responsável pela implementação dos instrumentos de avaliação (acompanhamento on line) e por sua disponibilização aos docentes responsáveis por esse tipo de estágio.
A Universidade divide a responsabilidade pelo acompanhamento dos estágios com o supervisor de campo, ou seja, o profissional da unidade concedente que vai supervisionar diretamente a prática do estudante. O supervisor de campo é figura obrigatória por lei.
Cursos com estágios obrigatórios:
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Administração de Empresas; |
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Ciências Contábeis; |
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Ciências da Computação; |
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Direito; |
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Enfermagem; |
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Engenharia Biomédica; |
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Engenharia Elétrica; |
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Engenharia de Produção; |
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Física; |
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Física (Física Médica); |
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Fonoaudiologia; |
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Licenciaturas; |
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Matemática - Licenciatura (presencial e EAD); |
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Medicina (Internato); |
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Pedagogia; |
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Psicologia; |
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Secretariado Executivo Bilingüe; |
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Serviço Social; |
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Sistemas de Informação; |
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Turismo |
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