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Observações importantes:
- O estágio deverá ser regulamentado na universidade quando de seu início, impreterivelmente;
- Todos os formulários deverão ser preenchidos no computador pela unidade concedente e somente após assinatura e carimbo desta poderão ser entregues na universidade para assinatura final da PUC/SP;
- Não serão aceitos documentos com atraso ou manuscritos.
Convênio para Agente de Integração - Modelo I (duas vias)
Acordo de Cooperação firmado entre a PUC-SP e a pessoa jurídica que irá agenciar o estágio (intermediário). O Termo de Compromisso deverá ser formalizado no modelo proposto pelo Agenciador, contendo os dados exigidos pela legislação vigente. Salientamos que o Plano de Atividades deverá ser elaborado diretamente pelo supervisor responsável pelo estudante na empresa concedente no formulário proposto pela CGE.
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