Pontifícia Universidade Católica de São Paulo


faculdade de educação 


São Paulo 11/07/2005


 

PLANO GERAL DA LICENCIATURA

 

O Plano Geral da Licenciatura corresponde ao conjunto de disciplinas oferecidas pela Faculdade de Educação, que habilitam ao exercício do magistério na educação básica (ensino fundamental, de 5ª a 8ª série e ensino médio). O aluno do Bacharelado pode iniciar a Licenciatura a partir do 3º período letivo de seu curso, compondo horário e número de créditos.


O registro profissional do Licenciado está regido pela Portaria ME-399/89.

Compõe-se de:

§        Filosofia da Educação

§        Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio

§        Psicologia da Educação

§        Didática

§        Prática de Ensino I e II, específica por bacharelado, com 08 créditos semestrais, realizada em 02 semestres letivos e carga horária de 300 horas, conforme as exigências do Art.65 da Lei 9394/96.


Ao matricular-se  em Prática de Ensino, o aluno deve organizar sua disponibilidade de tempo para realização de estágios em Instituições de ensino e atendimentos individuais com o professor responsável pela disciplina, atividades que ocorrem fora do horário das aulas.

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