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TEACHERS´ LINKS: REFLEXÃO E DESENVOLVIMENTO PARA PROFESSORES DE INGLÊS.
I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O curso de Aperfeiçoamento Teachers´ Links: reflexão e desenvolvimento para professores de inglês tem os seguintes objetivos:
- Estabelecer junto ao professor as bases teóricas da reflexão como instrumento de transformação.
- Possibilitar, na prática, o desenvolvimento de estratégias reflexivas que levam os professores a rever seu desenvolvimento profissional e acadêmico, avaliar o desenvolvimento de um planejamento, aguçar a compreensão do papel da língua inglesa no contexto educacional brasileiro e aprofundar a compreensão dos objetivos e necessidades de aprendizagem de uma língua estrangeira e das habilidades comunicativas envolvidas nesse processo.
- Possibilitar reflexão sobre a sala de aula e os processos de ensino aprendizagem como objetos de pesquisa acadêmica.
- Possibilitar reflexão sobre o papel do material didático no Ensino Fundamental e Médio, com elaboração e aplicação de critérios para análise de materiais didáticos disponíveis e construção de materiais relevantes.
- No ambiente online, possibilitar o desenvolvimento de práticas de leitura e escrita em inglês, em ambiente digital, por meio da navegação e do uso de ferramentas síncronas e assíncronas, ligadas à produção de textos individuais e conjuntos, à comunicação e à colaboração com os pares, com vistas à otimização das possibilidades de formação e manutenção de comunidades de aprendizagem.
- Nas videoconferências, possibilitar o desenvolvimento de práticas de compreensão e expressão oral, igualmente com vistas à otimização das possibilidades de formação e manutenção de comunidades de aprendizagem.
- Auxiliar o professor a desenvolver uma maior e mais profunda compreensão dos processos de aprendizagem do inglês como língua estrangeira e a conscientizar-se sobre a qualidade de seu desempenho no uso do inglês.
- Parágrafo único - O Teachers´ Links: reflexão desenvolvimento para professores de inglês pretende oferecer condições para uma clara conscientização do professor do professor sobre as possibilidades de desenvolvimento profissional, acadêmico e pessoal, com aperfeiçoamento de seu desempenho em língua inglesa, de sua capacidade de reflexão crítica sobre seu papel no ensino público e de sua capacidade de planejar e organizar sua ação docente.
II - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º - O curso de Aperfeiçoamento Teachers´ Links: reflexão e desenvolvimento para professores de inglês é promovido pelo Programa de Pós Graduação em Lingüística Aplicada e Estudos de Linguagem - LAEL.
Art. 3º - A coordenação acadêmica do curso será exercida por professor doutor ou mestre do quadro de carreira da PUC-SP, aprovado pela unidade acadêmica juntamente com a proposta de curso.
- 1º - O curso terá dupla coordenação, por envolver duas áreas de especialidade muito bem definidas: o ensino aprendizagem de línguas em contexto online e a formação continuada de professores a partir de uma abordagem reflexiva.
- 2º - Em caso de necessidade de substituição de uma das coordenadoras, o Programa de LAEL indicará uma nova coordenação, de preferência no âmbito do quadro docente do Curso.
- 3º - A coordenação tecnológica (administração das turmas do curso no TELEDUC e administração dos servidores) será exercida pela Assessoria de Políticas Tecnológicas da PUC-SP.
Art. 4º - O corpo docente do curso será formado por professores doutores ou mestres, admitindo-se também professores especialistas, desde que seu número não exceda 50% do total de docentes, segundo o disposto no art. 9º da Resolução 01/01 do Conselho Nacional de Educação.
- 1º - O corpo docente permanente proposto deverá ser apreciado e aprovado pela unidade acadêmica proponente, juntamente com a proposta de curso.
- 2º - O corpo docente pode ainda contar com professores convidados para atividades eventuais e temporárias, devendo a coordenação acadêmica comunicar essa decisão à unidade acadêmica proponente e COGEAE.
- 3º - Pelo menos 50% da carga horária total do curso deverá ser ministrada por professores do quadro de carreira da PUC-SP.
- 4º - Qualquer mudança no corpo docente permanente aprovado pelo CEPE deverá ser comunicada à unidade acadêmica proponente e para a COGEAE.
Art. 5º - A coordenação administrativa será exercida pela COGEAE - Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão, obedecendo às normas internas da Universidade.
III - DA ESTRUTURA DIDÁTICA
Art. 6º - O curso organiza-se em 3 (três) módulos, perfazendo 270 horas, assim distribuídas:
| Semestre |
Módulos |
Carga Horária |
| 1º |
O desenvolvimento profissional e a sala de aula: reflexão sobre novos caminhos |
90 horas |
| 2º |
O desenvolvimento da autonomia e a sala de aula: reflexão sobre planejamento e materiais de ensino |
90 horas |
| 3º |
O desenvolvimento acadêmico e a sala de aula: reflexão sobre o ensino aprendizagem de línguas como um objeto de pesquisa |
90 horas |
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Art. 7º - O curso será concluído no prazo máximo de 3 (três) semestres, podendo ser abreviado (e consequentemente intensificado), a pedido, nos casos de contratos institucionais para grupos fechados, ouvida a coordenação do curso.
IV - DA SELEÇÃO E DO INGRESSO
Art. 8º - O curso será destinado a portadores de diploma de graduação na(s) área(s) e/ou curso(s) de Letras Inglês ou Letras (dupla licenciatura que inclua inglês).
Art. 9º - Mediante divulgação da COGEAE e implementação regular do curso poderão se inscrever os professores de inglês interessados que tiverem livre acesso a um computador com conexão á internet e apresentarem os documentos obrigatórios.
Art. 10º - Os documentos exigidos para matrícula são:
a. Cópia autenticada do diploma de graduação
b. cópia simples do CPF;
c. cópia simples do comprovante de residência. d. Quando for o caso, para realização do curso junto a professores de uma só instituição, documentos exigidos pela instituição contratante.
- 1º - Na hipótese do aluno ainda não estar de posse de seu diploma de graduação, é obrigatória a apresentação de cópia autenticada de certificado de conclusão de curso superior, acompanhado do histórico escolar, ficando sob exclusiva responsabilidade do aluno a substituição deste documento pela cópia do diploma.
- 2º - Diplomas expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se devidamente reconhecidos, em conformidade com a legislação correspondente.
V - REGIME DIDÁTICO
Art. 11º - O trancamento de matrícula poderá ser autorizado, mas isso implica na impossibilidade do aluno completar o curso de Aperfeiçoamento. Mediante requerimento, devidamente protocolado no Atendimento da COGEAE, o aluno poderá receber certificado de Extensão Universitária pelos módulos que cursou e nos quais foi aprovado.
Art. 12º - Em relação a possibilidade de trancamento de matrícula, o aluno terá s (dois) semestres para retornar. A possibilidade de retorno ficará condicionada a abertura de novas turmas para o curso. Caso o curso não seja ofertado novamente, o aluno poderá solicitar a emissão do Certificado de Extensão Universitária das disciplinas cursadas com aproveitamento.
Art. 13º - O abandono do Curso não desobriga o pagamento das mensalidades e taxas.
Art. 14º - Critérios gerais de avaliação para o componente a distância, via Internet. Todos os participantes devem acessar o curso pelo menos duas vezes por semana e Ter no mínimo 5 horas disponíveis, semanalmente, para as atividades online.
- 1º - Todos os participantes devem ler a agenda do curso cuidadosamente e ficar cientes da programação semanal.
- 2º - A interação no curso é uma necessidade. Será especialmente importante nos Fóruns de discussão, nas áreas de produção em grupos (Portfólio de Grupos), nas áreas de comentários (Portfólios individuais ou de grupos) e no Chat.
- 3º - Mediante um cuidadoso e sistemático programa de ensino e exemplificação do tipo de participação esperada, os professores-alunos deverão desempenhar-se durante as sessões de discussão online de modo a fazer-se presente social e cognitivamente, exercitando diferentes maneiras de refletir criticamente sobre as questões propostas e colaborando para a formação de uma comunidade de aprendizagem.
- 4º - As datas e prazos divulgados na Agenda deverão ser observadas rigorosamente.
- 5º - Os trabalhos individuais e em grupo deverão ser revistos pelos alunos sempre que solicitado pelo professor. Algumas produções somente poderão mostrar o desenvolvimento do aluno se ele estiver pronto para revisá-la continuamente. Por exemplo, o perfil será escrito e re-escrito ao longo do curso, já que se espera que ele reflita o desenvolvimento do aluno no curso.
- 6º - As visitas ao curso serão monitoradas pelo sistema. O sistema registra quando o aluno se loga, onde navega, se envia mensagens, com quem conversa. O registro de sistema é um avanço que auxilia os professores a acompanhar o desenvolvimento dos alunos. O aluno pode acompanhar o acesso de todos os participantes do curso na ferramenta Access, bem como o seu próprio desempenho na ferramenta Evaluation.
Art. 15º - As ferramentas Teleduc a serem utilizadas serão:
- Estrutura do Ambiente: Contém informações sobre o funcionamento do ambiente TelEduc.
- Dinâmica do Curso: Contém informações sobre a metodologia e a organização geral do curso.
- Agenda: É a página de entrada do ambiente e do curso em andamento. Traz a programação de um determinado período do curso (semanal).
- Avaliações: Lista as avaliações em andamento no curso
- Atividades: Apresenta as atividades a serem realizadas durante o curso.
- Material de Apoio: Apresenta informações úteis relacionadas à temática do curso, subsidiando o desenvolvimento das atividades propostas.
- Leituras: Apresenta artigos relacionados à temática do curso, podendo incluir sugestões de revistas, jornais, endereços na Web, etc.
- Perguntas Freqüentes: Contém a relação das perguntas realizadas com maior freqüência durante o curso e suas respectivas respostas.
- Exercícios: questões dissertativas, de múltipla-escolha, de associar colunas e de verdadeiro ou falso.
- Fóruns de Discussão: Permite acesso a uma página que contém tópicos que estão em discussão naquele momento do curso. O acompanhamento da discussão se dá por meio da visualização de forma estruturada das mensagens já enviadas e, a participação, por meio do envio de mensagens.
- Bate-Papo: Permite uma conversa em tempo-real entre os alunos do curso e os formadores. Os horários de bate-papo com a presença dos formadores são informados na " Agenda" . Se houver interesse do grupo de alunos, o bate-papo pode ser utilizado em outros horários.
- Correio: sistema de correio eletrônico interno ao ambiente. Todos os participantes podem enviar e receber mensagens através deste correio. Todos, a cada acesso, devem consultar seu conteúdo a fim de verificar as novas mensagens recebidas.
- Grupos: Permite a criação de grupos de pessoas para facilitar a distribuição e/ou desenvolvimento de tarefas.
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- Perfil: espaço reservado para que cada participante do curso possa se apresentar aos demais, descrevendo suas principais características. Permite a edição de dados pessoais. O objetivo fundamental do Perfil é fornecer um mecanismo para que os participantes possam se " conhecer a distância" visando ações de comprometimento entre o grupo. Além disso favorece a escolha de parceiros para o desenvolvimento de atividades do curso (formação de grupos de pessoas com interesses em comum).
- Portfólio: Nesta ferramenta os participantes do curso podem armazenar textos e arquivos utilizados e/ou desenvolvidos durante o curso, bem como endereços da Internet. Esses dados podem ser particulares, compartilhados apenas com os formadores ou compartilhados com todos os participantes do curso. Cada participante pode ver os demais portfólios e comentá-los se assim o desejar.
- Acessos: Permite acompanhar a freqüência de acesso dos usuários ao curso e às suas ferramentas.
- Intermap: Permite aos formadores visualizar a interação dos participantes do curso nas ferramentas Correio, Fóruns de Discussão e Bate-Papo, facilitando o acompanhamento do curso.
- Configurar: Permite alterar configurações pessoais no ambiente tais como: senha, idioma e notificação de novidades.
- Ferramentas de uso exclusivo dos formadores e do coordenador do curso: Administração e Suporte.
Art. 16º - Critérios gerais de avaliação para o componente reflexivo.
- 1º Os participantes deverão ser assíduos às aulas destinadas ao desenvolvimento das estratégias reflexivas, que poderão ser realizadas por videoconferência ou outra mídia adequada, e às discussões online que complementem este componente dos módulos. Para cada atividade presencial deverão ser previstas 3 horas.
- 2º - Mediante um cuidadoso e sistemático programa de ensino e exemplificação do tipo de participação esperada, os professores-alunos deverão desempenhar-se de modo a fazer-se presente social e cognitivamente, exercitando diferentes maneiras de refletir criticamente sobre as questões propostas e colaborando para a formação de uma comunidade de aprendizagem.
- 3º - Os parâmetros de avaliação a serem utilizados em todas as atividades estarão à disposição dos alunos na ferramenta Avaliações do TELEDUC (ambiente de aprendizagem a ser utilizado no curso).
Art. 17º - Critérios de avaliação para aprovação e reprovação:
- 1º - A escala de menções a ser utilizada na avaliação final de cada módulo é a que segue:
- Trabalho plenamente satisfatório, representado por uma nota entre 9,00 (nove) e 10,0 (dez)
- Trabalho satisfatório, representado por uma nota entre 7,1 (sete e um décimo) e 8,99 (oito e noventa e nove décimos)
- Trabalho minimamente satisfatório, equivalente à nota mínima 7,0 (nota mínima de aprovação)
- Trabalho insatisfatório, equivalente a uma nota entre 0 (zero) e 6,99 (seis e noventa e nove décimos) - (notas de reprovação)
- 2º - Será aprovado o aluno que tiver média mínima 7,0 (sete) no conjunto dos módulos.
- 3º - É obrigatória a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas previstas para cada disciplina.
- 4º - Quando ocorrer reprovação em relação a um dos módulos, implica na impossibilidade do aluno ser certificado por um curso de Aperfeiçoamento. Mediante requerimento, o aluno poderá receber certificados de Extensão pelos módulos que cursou e em que foi aprovado. Se houver outras turmas subseqüentes sendo oferecidas, o aluno poderá refazer o módulo em que foi reprovado.
- 5º - Recursos quanto a resultado de avaliação em disciplinas, módulos ou equivalentes: 15 dias para apresentar recurso, que será julgado pelo professor e pela coordenadora do curso em até 15 dias a partir da data do requerimento.
- 6º - Recursos quanto a resultados de avaliação em disciplinas, módulos ou equivalentes serão recebidos pela secretaria acadêmica da COGEAE. Os alunos terão 15 dias para apresentar recurso, que será julgado pelo professor e pela coordenação do curso em até 15 dias a partir da data do requerimento.
Art. 18º - Não há Monografia final.
VI - DOS CERTIFICADOS
Art. 19º - Para obter o certificado de aperfeiçoamento o aluno deverá:
- 1º - Ser aprovado com no mínimo nota 7,0 (sete) no conjunto dos módulos;
- 2º - Ter freqüência de pelo menos 75% da carga horária de cada disciplina.
- 3º - No caso de transferência de turma, o total de faltas será a soma das ausências nas duas turmas.
Art. 20º - O discente que atender às exigências deste artigo receberá certificado de Aperfeiçoamento.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21º - Os casos omissos serão decididos pela coordenação do curso, em conjunto com a COGEAE.
Art. 22º - Este Regulamento poderá ser alterado mediante proposta da coordenação do curso, que deverá ser aprovada pela unidade acadêmica proponente e pelas demais instâncias colegiadas da Universidade.
- 1º - Sempre que houver modificações de legislação educacional ou profissional, a coordenação promoverá os ajustes pertinentes neste Regulamento Acadêmico, após a regulação pelos órgão componentes da Universidade.
- 2º - Qualquer mudança no Regulamento Acadêmico será exclusivamente implementada nas turmas subsequentes à data de aprovação pelo CEPE.
Art. 23º - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da PUC-SP.
Curso aprovado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 05 de julho de 2006.
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