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TEACHERS´ LINKS: REFLEXÃO E DESENVOLVIMENTO PARA PROFESSORES DE INGLÊS.

I - DOS OBJETIVOS

Art. 1º - O curso de Aperfeiçoamento Teachers´ Links: reflexão e desenvolvimento para professores de inglês tem os seguintes objetivos:
  1. Estabelecer junto ao professor as bases teóricas da reflexão como instrumento de transformação.
  2. Possibilitar, na prática, o desenvolvimento de estratégias reflexivas que levam os professores a rever seu desenvolvimento profissional e acadêmico, avaliar o desenvolvimento de um planejamento, aguçar a compreensão do papel da língua inglesa no contexto educacional brasileiro e aprofundar a compreensão dos objetivos e necessidades de aprendizagem de uma língua estrangeira e das habilidades comunicativas envolvidas nesse processo.
  3. Possibilitar reflexão sobre a sala de aula e os processos de ensino aprendizagem como objetos de pesquisa acadêmica.
  4. Possibilitar reflexão sobre o papel do material didático no Ensino Fundamental e Médio, com elaboração e aplicação de critérios para análise de materiais didáticos disponíveis e construção de materiais relevantes.
  5. No ambiente online, possibilitar o desenvolvimento de práticas de leitura e escrita em inglês, em ambiente digital, por meio da navegação e do uso de ferramentas síncronas e assíncronas, ligadas à produção de textos individuais e conjuntos, à comunicação e à colaboração com os pares, com vistas à otimização das possibilidades de formação e manutenção de comunidades de aprendizagem.
  6. Nas videoconferências, possibilitar o desenvolvimento de práticas de compreensão e expressão oral, igualmente com vistas à otimização das possibilidades de formação e manutenção de comunidades de aprendizagem.
  7. Auxiliar o professor a desenvolver uma maior e mais profunda compreensão dos processos de aprendizagem do inglês como língua estrangeira e a conscientizar-se sobre a qualidade de seu desempenho no uso do inglês.
  8. Parágrafo único - O Teachers´ Links: reflexão desenvolvimento para professores de inglês pretende oferecer condições para uma clara conscientização do professor do professor sobre as possibilidades de desenvolvimento profissional, acadêmico e pessoal, com aperfeiçoamento de seu desempenho em língua inglesa, de sua capacidade de reflexão crítica sobre seu papel no ensino público e de sua capacidade de planejar e organizar sua ação docente.
II - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º - O curso de Aperfeiçoamento Teachers´ Links: reflexão e desenvolvimento para professores de inglês é promovido pelo Programa de Pós Graduação em Lingüística Aplicada e Estudos de Linguagem - LAEL.

Art. 3º - A coordenação acadêmica do curso será exercida por professor doutor ou mestre do quadro de carreira da PUC-SP, aprovado pela unidade acadêmica juntamente com a proposta de curso.
  1. - O curso terá dupla coordenação, por envolver duas áreas de especialidade muito bem definidas: o ensino aprendizagem de línguas em contexto online e a formação continuada de professores a partir de uma abordagem reflexiva.
  2. - Em caso de necessidade de substituição de uma das coordenadoras, o Programa de LAEL indicará uma nova coordenação, de preferência no âmbito do quadro docente do Curso.
  3. - A coordenação tecnológica (administração das turmas do curso no TELEDUC e administração dos servidores) será exercida pela Assessoria de Políticas Tecnológicas da PUC-SP.
Art. 4º - O corpo docente do curso será formado por professores doutores ou mestres, admitindo-se também professores especialistas, desde que seu número não exceda 50% do total de docentes, segundo o disposto no art. 9º da Resolução 01/01 do Conselho Nacional de Educação.

  1. - O corpo docente permanente proposto deverá ser apreciado e aprovado pela unidade acadêmica proponente, juntamente com a proposta de curso.
  2. - O corpo docente pode ainda contar com professores convidados para atividades eventuais e temporárias, devendo a coordenação acadêmica comunicar essa decisão à unidade acadêmica proponente e COGEAE.
  3. - Pelo menos 50% da carga horária total do curso deverá ser ministrada por professores do quadro de carreira da PUC-SP.
  4. - Qualquer mudança no corpo docente permanente aprovado pelo CEPE deverá ser comunicada à unidade acadêmica proponente e para a COGEAE.
Art. 5º - A coordenação administrativa será exercida pela COGEAE - Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão, obedecendo às normas internas da Universidade.

III - DA ESTRUTURA DIDÁTICA

Art. 6º - O curso organiza-se em 3 (três) módulos, perfazendo 270 horas, assim distribuídas:

Semestre Módulos Carga Horária
O desenvolvimento profissional e a sala de aula: reflexão sobre novos caminhos 90 horas
O desenvolvimento da autonomia e a sala de aula: reflexão sobre planejamento e materiais de ensino 90 horas
O desenvolvimento acadêmico e a sala de aula: reflexão sobre o ensino aprendizagem de línguas como um objeto de pesquisa 90 horas

Art. 7º - O curso será concluído no prazo máximo de 3 (três) semestres, podendo ser abreviado (e consequentemente intensificado), a pedido, nos casos de contratos institucionais para grupos fechados, ouvida a coordenação do curso.

IV - DA SELEÇÃO E DO INGRESSO

Art. 8º - O curso será destinado a portadores de diploma de graduação na(s) área(s) e/ou curso(s) de Letras Inglês ou Letras (dupla licenciatura que inclua inglês).

Art. 9º - Mediante divulgação da COGEAE e implementação regular do curso poderão se inscrever os professores de inglês interessados que tiverem livre acesso a um computador com conexão á internet e apresentarem os documentos obrigatórios.

Art. 10º - Os documentos exigidos para matrícula são:

a. Cópia autenticada do diploma de graduação
b. cópia simples do CPF;
c. cópia simples do comprovante de residência.
d. Quando for o caso, para realização do curso junto a professores de uma só instituição, documentos exigidos pela instituição contratante.
  1. - Na hipótese do aluno ainda não estar de posse de seu diploma de graduação, é obrigatória a apresentação de cópia autenticada de certificado de conclusão de curso superior, acompanhado do histórico escolar, ficando sob exclusiva responsabilidade do aluno a substituição deste documento pela cópia do diploma.
  2. - Diplomas expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se devidamente reconhecidos, em conformidade com a legislação correspondente.

V - REGIME DIDÁTICO

Art. 11º - O trancamento de matrícula poderá ser autorizado, mas isso implica na impossibilidade do aluno completar o curso de Aperfeiçoamento. Mediante requerimento, devidamente protocolado no Atendimento da COGEAE, o aluno poderá receber certificado de Extensão Universitária pelos módulos que cursou e nos quais foi aprovado.

Art. 12º - Em relação a possibilidade de trancamento de matrícula, o aluno terá s (dois) semestres para retornar. A possibilidade de retorno ficará condicionada a abertura de novas turmas para o curso. Caso o curso não seja ofertado novamente, o aluno poderá solicitar a emissão do Certificado de Extensão Universitária das disciplinas cursadas com aproveitamento.

Art. 13º - O abandono do Curso não desobriga o pagamento das mensalidades e taxas.

Art. 14º - Critérios gerais de avaliação para o componente a distância, via Internet. Todos os participantes devem acessar o curso pelo menos duas vezes por semana e Ter no mínimo 5 horas disponíveis, semanalmente, para as atividades online.
  1. - Todos os participantes devem ler a agenda do curso cuidadosamente e ficar cientes da programação semanal.
  2. - A interação no curso é uma necessidade. Será especialmente importante nos Fóruns de discussão, nas áreas de produção em grupos (Portfólio de Grupos), nas áreas de comentários (Portfólios individuais ou de grupos) e no Chat.
  3. - Mediante um cuidadoso e sistemático programa de ensino e exemplificação do tipo de participação esperada, os professores-alunos deverão desempenhar-se durante as sessões de discussão online de modo a fazer-se presente social e cognitivamente, exercitando diferentes maneiras de refletir criticamente sobre as questões propostas e colaborando para a formação de uma comunidade de aprendizagem.
  4. - As datas e prazos divulgados na Agenda deverão ser observadas rigorosamente.
  5. - Os trabalhos individuais e em grupo deverão ser revistos pelos alunos sempre que solicitado pelo professor. Algumas produções somente poderão mostrar o desenvolvimento do aluno se ele estiver pronto para revisá-la continuamente. Por exemplo, o perfil será escrito e re-escrito ao longo do curso, já que se espera que ele reflita o desenvolvimento do aluno no curso.
  6. - As visitas ao curso serão monitoradas pelo sistema. O sistema registra quando o aluno se loga, onde navega, se envia mensagens, com quem conversa. O registro de sistema é um avanço que auxilia os professores a acompanhar o desenvolvimento dos alunos. O aluno pode acompanhar o acesso de todos os participantes do curso na ferramenta Access, bem como o seu próprio desempenho na ferramenta Evaluation.
Art. 15º - As ferramentas Teleduc a serem utilizadas serão:
  1. Estrutura do Ambiente: Contém informações sobre o funcionamento do ambiente TelEduc.
  2. Dinâmica do Curso: Contém informações sobre a metodologia e a organização geral do curso.
  3. Agenda: É a página de entrada do ambiente e do curso em andamento. Traz a programação de um determinado período do curso (semanal).
  4. Avaliações: Lista as avaliações em andamento no curso
  5. Atividades: Apresenta as atividades a serem realizadas durante o curso.
  6. Material de Apoio: Apresenta informações úteis relacionadas à temática do curso, subsidiando o desenvolvimento das atividades propostas.
  7. Leituras: Apresenta artigos relacionados à temática do curso, podendo incluir sugestões de revistas, jornais, endereços na Web, etc.
  8. Perguntas Freqüentes: Contém a relação das perguntas realizadas com maior freqüência durante o curso e suas respectivas respostas.
  9. Exercícios: questões dissertativas, de múltipla-escolha, de associar colunas e de verdadeiro ou falso.
  10. Fóruns de Discussão: Permite acesso a uma página que contém tópicos que estão em discussão naquele momento do curso. O acompanhamento da discussão se dá por meio da visualização de forma estruturada das mensagens já enviadas e, a participação, por meio do envio de mensagens.
  11. Bate-Papo: Permite uma conversa em tempo-real entre os alunos do curso e os formadores. Os horários de bate-papo com a presença dos formadores são informados na " Agenda" . Se houver interesse do grupo de alunos, o bate-papo pode ser utilizado em outros horários.
  12. Correio: sistema de correio eletrônico interno ao ambiente. Todos os participantes podem enviar e receber mensagens através deste correio. Todos, a cada acesso, devem consultar seu conteúdo a fim de verificar as novas mensagens recebidas.
  13. Grupos: Permite a criação de grupos de pessoas para facilitar a distribuição e/ou desenvolvimento de tarefas.
  14. - Perfil: espaço reservado para que cada participante do curso possa se apresentar aos demais, descrevendo suas principais características. Permite a edição de dados pessoais. O objetivo fundamental do Perfil é fornecer um mecanismo para que os participantes possam se " conhecer a distância" visando ações de comprometimento entre o grupo. Além disso favorece a escolha de parceiros para o desenvolvimento de atividades do curso (formação de grupos de pessoas com interesses em comum).
  15. Portfólio: Nesta ferramenta os participantes do curso podem armazenar textos e arquivos utilizados e/ou desenvolvidos durante o curso, bem como endereços da Internet. Esses dados podem ser particulares, compartilhados apenas com os formadores ou compartilhados com todos os participantes do curso. Cada participante pode ver os demais portfólios e comentá-los se assim o desejar.
  16. Acessos: Permite acompanhar a freqüência de acesso dos usuários ao curso e às suas ferramentas.
  17. Intermap: Permite aos formadores visualizar a interação dos participantes do curso nas ferramentas Correio, Fóruns de Discussão e Bate-Papo, facilitando o acompanhamento do curso.
  18. Configurar: Permite alterar configurações pessoais no ambiente tais como: senha, idioma e notificação de novidades.
  19. Ferramentas de uso exclusivo dos formadores e do coordenador do curso: Administração e Suporte.
Art. 16º - Critérios gerais de avaliação para o componente reflexivo.
  1. Os participantes deverão ser assíduos às aulas destinadas ao desenvolvimento das estratégias reflexivas, que poderão ser realizadas por videoconferência ou outra mídia adequada, e às discussões online que complementem este componente dos módulos. Para cada atividade presencial deverão ser previstas 3 horas.
  2. - Mediante um cuidadoso e sistemático programa de ensino e exemplificação do tipo de participação esperada, os professores-alunos deverão desempenhar-se de modo a fazer-se presente social e cognitivamente, exercitando diferentes maneiras de refletir criticamente sobre as questões propostas e colaborando para a formação de uma comunidade de aprendizagem.
  3. - Os parâmetros de avaliação a serem utilizados em todas as atividades estarão à disposição dos alunos na ferramenta Avaliações do TELEDUC (ambiente de aprendizagem a ser utilizado no curso).
Art. 17º - Critérios de avaliação para aprovação e reprovação:
  1. - A escala de menções a ser utilizada na avaliação final de cada módulo é a que segue:
    - Trabalho plenamente satisfatório, representado por uma nota entre 9,00 (nove) e 10,0 (dez)
    - Trabalho satisfatório, representado por uma nota entre 7,1 (sete e um décimo) e 8,99 (oito e noventa e nove décimos) - Trabalho minimamente satisfatório, equivalente à nota mínima 7,0 (nota mínima de aprovação)
    - Trabalho insatisfatório, equivalente a uma nota entre 0 (zero) e 6,99 (seis e noventa e nove décimos)
    - (notas de reprovação)
  2. - Será aprovado o aluno que tiver média mínima 7,0 (sete) no conjunto dos módulos.
  3. - É obrigatória a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas previstas para cada disciplina.
  4. - Quando ocorrer reprovação em relação a um dos módulos, implica na impossibilidade do aluno ser certificado por um curso de Aperfeiçoamento. Mediante requerimento, o aluno poderá receber certificados de Extensão pelos módulos que cursou e em que foi aprovado. Se houver outras turmas subseqüentes sendo oferecidas, o aluno poderá refazer o módulo em que foi reprovado.
  5. - Recursos quanto a resultado de avaliação em disciplinas, módulos ou equivalentes: 15 dias para apresentar recurso, que será julgado pelo professor e pela coordenadora do curso em até 15 dias a partir da data do requerimento.
  6. - Recursos quanto a resultados de avaliação em disciplinas, módulos ou equivalentes serão recebidos pela secretaria acadêmica da COGEAE. Os alunos terão 15 dias para apresentar recurso, que será julgado pelo professor e pela coordenação do curso em até 15 dias a partir da data do requerimento.

  7. Art. 18º - Não há Monografia final.
VI - DOS CERTIFICADOS

Art. 19º - Para obter o certificado de aperfeiçoamento o aluno deverá:

  1. - Ser aprovado com no mínimo nota 7,0 (sete) no conjunto dos módulos;
  2. - Ter freqüência de pelo menos 75% da carga horária de cada disciplina.
  3. - No caso de transferência de turma, o total de faltas será a soma das ausências nas duas turmas.
Art. 20º - O discente que atender às exigências deste artigo receberá certificado de Aperfeiçoamento.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21º - Os casos omissos serão decididos pela coordenação do curso, em conjunto com a COGEAE.

Art. 22º - Este Regulamento poderá ser alterado mediante proposta da coordenação do curso, que deverá ser aprovada pela unidade acadêmica proponente e pelas demais instâncias colegiadas da Universidade.
  1. - Sempre que houver modificações de legislação educacional ou profissional, a coordenação promoverá os ajustes pertinentes neste Regulamento Acadêmico, após a regulação pelos órgão componentes da Universidade.
  2. - Qualquer mudança no Regulamento Acadêmico será exclusivamente implementada nas turmas subsequentes à data de aprovação pelo CEPE.
Art. 23º - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da PUC-SP.

Curso aprovado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 05 de julho de 2006.


 
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