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Normas e Procedimentos Acadêmicos

Manual do Estudante

A Universidade, concebida como espaço de produção e divulgação de conhecimento, está voltada à formação integral do indivíduo com ênfase nas especificidades do profissional e do pesquisador. Visando a excelência, o conhecimento produzido na PUC-SP está sempre pautado em princípios éticos de compromisso social. A inserção oficial do aluno na vida acadêmica, desde o ato da matrícula até a expedição do diploma é orientada por normas que são estabelecidas pela Universidade.

1. Ingresso na Universidade

A admissão inicial no curso de graduação se faz por meio de processo seletivo dos candidatos, que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, e sido classificados no limite das vagas fixadas para cada curso.

2. Modalidades de Cursos de Graduação

2.1. Bacharelado
2.2. Licenciatura
2.3. Superior de Tecnologia
2.4. Específico da Profissão

3. Matrícula Inicial

É o registro acadêmico responsável pela vinculação oficial do aluno à Universidade. O estudante matriculado passa a fazer parte do cadastro geral da PUC-SP e recebe um número que o identifica no decorrer de toda a vida escolar. Matrícula inicial é a primeira matrícula efetivada após a classificação em processo seletivo. Os candidatos convocados devem comparecer nas datas fixadas para a matrícula, munidos da documentação exigida.

3.1. Processo Seletivo Vestibular

O processo seletivo do Vestibular é realizado, geralmente, para alunos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente para ingresso no 1º ano dos Cursos de Graduação. A matrícula é efetivada a partir da convocação do candidato, realizada pela Coordenadoria de Vestibulares e Concursos, mediante a classificação geral obtida e número de ordem no curso/turno/campus, de acordo com as vagas oferecidas.

3.2. Matrícula por Transferência

A PUC-SP, nos termos do art.49 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, aceita matrícula por transferência de alunos regulares de outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para cursos afins, desde que haja vaga no curso pleiteado, e que o interessado seja aprovado no processo seletivo.

3.3. Matrícula para Portadores de diploma de curso superior

Essa matrícula permite o ingresso na Universidade a interessados que já possuam diploma universitário registrado pelos órgãos competentes, desde que haja vaga no curso pretendido e que os candidatos sejam aprovados em processo seletivo específico de cada Faculdade. O número de vagas é estipulado anualmente em edital. O candidato deverá realizar a inscrição na Coordenadoria de Vestibulares e Concursos e demais documentos solicitados no edital.

3.4. Matrícula Intercâmbio Internacional

A Matrícula Intercâmbio Internacional refere-se à matrícula que, por acordo de colaboração acadêmica firmado entre a PUC-SP e Instituições de Ensino Superior de outros países, possibilita aos alunos da PUC-SP realizar estudos em outra Instituição, por um semestre ou ano. Prevê também que a PUC-SP receba alunos da outra Instituição para realização de estudos. Os critérios para aceitação são fixados pela Assessoria de Relações Institucionais e Internacionais- ARII. No âmbito do intercâmbio internacional, a PUC-SP participa também do Programa Estudante-Convênio-PEC-G, um Programa multilateral de cooperação técnica entre os países da América Latina, Caribe e África, do qual o Brasil é signatário. A PUC-SP disponibiliza vagas anuais para todos os cursos, sem prejuízo das previstas para o processo seletivo. Os candidatos são selecionados pelas representações diplomáticas brasileiras nos países acima referidos por uma comissão nacional formada por indicação do FOR-GRAd.

3.5. Matrícula Especial

A matrícula Especial é destinada a alunos matriculados em curso de nível superior de outras instituições ou já diplomados, que tenham interesse em cursar disciplina(s) isolada(s), com fins culturais ou de atualização, sem visar à obtenção de grau acadêmico ou habilitação profissional. As solicitações são feitas nos meses de janeiro e julho de cada ano, não dando direito à continuidade no período seguinte. Após o término do semestre/ano, o aluno terá direito a um atestado contendo as disciplinas em que foi aprovado.

4. Matrícula Seqüencial

A matrícula seqüencial é realizada a partir do segundo período da vida acadêmica do aluno. Deve ser renovada semestral ou anualmente, de acordo com o regime didático do curso. O aluno efetiva a pré-matrícula (elaboração do plano de estudos), observados os pré e co-requisitos, em datas fixadas no calendário da Universidade. Os alunos com matrícula acadêmica poderão ter a confirmação automática de matrícula desde que a 1ª mensalidade esteja quitada e não conste, no sistema financeiro, nenhum débito no semestre anterior.

4.1. Alteração de Planos de Estudos

Após confirmação da matrícula, caso seja necessário, o aluno poderá solicitar alteração de seu plano de estudos. A solicitação deverá ser feita na Secretaria, nos prazos fixados pelo Calendário Geral da Universidade, observados os critérios definidos.
As normas dos procedimentos de alteração de plano de estudos não se aplicam para os Cursos superiores de tecnologia.

5. Trancamento de matrícula

Ao aluno regularmente matriculado é facultado interromper os estudos mediante trancamento de sua matrícula, conforme as normas fixadas e prazos definidos no Calendário Geral da Universidade que se encontra à disposição de qualquer interessado na Secretaria.

Ocorrendo o trancamento de matrícula, o aluno deverá pagar os valores devidos até a data da solicitação formal feita junto à secretaria.
A falta de trancamento de matrícula por (2) dois semestres letivos consecutivos, por parte do aluno, e/ou superação do prazo de trancamento implicam o desligamento automático do aluno.

6. Reabertura de matrícula

O aluno que tiver trancado sua matrícula e quiser retornar aos estudos deverá requerer reabertura de matrícula, entregando documento na Secretaria, de acordo com o prazo estabelecido pelo Calendário Geral da Universidade. O aluno ficará sujeito às adaptações decorrentes de possíveis mudanças no currículo do curso a que estiver vinculado.

7. Cancelamento de matrícula

Solicitado pelo aluno, significa desistência total do curso, cessando qualquer vínculo do aluno com o curso e com a Universidade, sem prejuízo da aplicação das normas financeiras. O retorno exigirá um novo processo seletivo para ingresso.
O cancelamento de matrícula inicial do aluno deverá ser solicitado na coordenação de matrícula antes do início das aulas. Nessa hipótese haverá retenção pela Universidade do equivalente a 25% sobre o valor total da matrícula, a título de ressarcimento pelas despesas administrativas e operacionais da Universidade, desde que a solicitação seja manifestada antes do início oficial das aulas. Após o início das aulas e até a última chamada do processo seletivo a retenção do valor da matrícula será de 50%. Os alunos convocados na última chamada terão 72 horas para efetivar o cancelamento, com a retenção de 50% do valor da matrícula.
Ocorrendo o cancelamento de matrícula após a última chamada do processo seletivo o aluno deverá pagar os valores devidos até a data da solicitação formal do cancelamento, que deverá ser feita na Secretaria de Administração Escolar.

8. Sistema de Aprovação

O registro do sistema de avaliação é feito pela escala numérica de 0 a 10 (zero a dez). A aprovação dar-se-á naquelas disciplinas em que o aluno obtiver a nota final mínima de 5,0 (cinco) e um mínimo de 75% de freqüência às horas-atividades programadas para cada disciplina. A falta de freqüência ou nota insuficiente resultará na reprovação integral do aluno na disciplina.

8.1. Revisão de notas

Ao final do semestre letivo, em casos de reprovação ou de questionamento dos resultados obtidos, o estudante poderá solicitar revisão das avaliações, obedecendo às normas de seu curso/faculdade e os prazos fixados pelo Calendário Geral da Universidade.

8.2. Abono de faltas

Não há abono de faltas na legislação brasileira, mas a substituição de faltas por exercícios domiciliares, quando viáveis, isto é, compatíveis com a natureza da disciplina, e possível para a Instituição, nos casos de:
a. aluna gestante, a partir do oitavo mês e durante três meses,
b. aluno com incapacidade física relativa incompatíveis com a freqüência aos trabalhos escolares.
O exercício domiciliar deverá ser requerido com antecedência, acompanhado de atestados médicos para análise e aprovação do Coordenador do Curso. Não há efeito retroativo.

9. Reopção de curso

O aluno regularmente matriculado na PUC-SP poderá mudar de curso de graduação devendo solicitar a reopção de curso. É necessário que haja vaga e que o interessado seja aprovado no processo seletivo fixado pela Faculdade, conforme prazos do Calendário Geral.

10. Aproveitamento de Estudos

O aluno poderá solicitar o aproveitamento de estudos realizados em cursos superiores regulares reconhecidos, para dispensa de atividades pedagógicas do curso. A solicitação deverá ser acompanhada de:
a. histórico escolar com os graus finais, a carga horária, os créditos, situação acadêmica (vínculo), forma e dados de ingresso na instituição;
b. conteúdo programático das disciplinas cursadas com aprovação,
c. regime de aprovação da instituição de origem.

11. Aproveitamento de Conhecimentos e Competências

O aluno poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos e competências adquiridas por meio de estudos e práticas independentes. O aproveitamento será permitido quando os conhecimentos corresponderem às atividades pedagógicas, como disciplinas, estágios e práticas constantes do currículo do curso e puderem ser avaliados no conjunto dessa organização curricular. A aferição dos conhecimentos será feita por comissão, obedecendo às normas em vigor na Universidade.

12. Jubilação

O aluno será jubilado quando ultrapassar o prazo máximo de integralização do curso que equivale a duração do curso acrescida de 50% desse tempo de duração.

Para retornar, deverá submeter-se a novo processo seletivo.

 

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